Tomara que para campestre também
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 7 votos a 2, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério.
A lei do piso foi sancionada em 2008 e determinava, dentre outros pontos, o piso de R$ 950 (atualmente, está em R$ 1.187,14) a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais.
Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização.
A lei do piso foi sancionada em 2008 e determinava, dentre outros pontos, o piso de R$ 950 (atualmente, está em R$ 1.187,14) a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais.
Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização.
Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje, mas a decisão sobre essa questão não foi deferida ainda. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, essa matéria pode voltar à pauta amanhã.
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