sexta-feira, 27 de junho de 2014

MPT/RN flagra trabalho infantil junto às obras de mobilidade urbana em Natal/RN

Natal (RN), 20/06/2014 – Trabalho infantil flagrado junto ao canteiro das obras de mobilidade urbana da Avenida Capitão-Mor Gouveia, em Natal, motivou o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) a mover ação contra a Construtora EIT e o Município de Natal, com o objetivo de impedir a continuidade da conduta. Na ação cautelar, o MPT/RN pediu, como medida liminar, suspensão imediata da obra e isolamento do local onde são depositados resíduos decorrentes da retirada do pavimento da avenida, área em que foi constatado o trabalho de crianças e adolescentes, consistente na garimpagem de pedras de paralelepípedo para comercialização.
Leia mais em http://www.prt21.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-go

Fonte: MPT/RN

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diálogo de Segurança

O Diálogo de Segurança propriamente dito é uma ferramenta de fundamental importância, e muito utilizada pelo setor de segurança do trabalho (SESMT- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) das empresas, dos mais variados segmentos. As nomenclaturas são várias: DDS – Diálogo Diário de Segurança; DSS – Diálogo Semanal de Segurança; DDHS – Diálogo Diário de Higiene e Segurança; DDHSMA – Diálogo Diário de Higiene Segurança e Meio Ambiente; DHSMQ – Diálogo Diário de Higiene, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade, Palestra, etc.

O DSS, assim denominando, é a forma mais clara e direta do SESMT, interagir com os trabalhadores sobre segurança do trabalho. Informações dão conta que essa prática do Diálogo de Segurança teve início ainda nos anos 90. As reuniões de segurança, geralmente ocorrem duas vezes por semana, no local de trabalho, antes do início das atividades e com duração entre 5 e 15 minutos no máximo, variando de uma empresa para outra. Esses encontros têm o objetivo de informar aos funcionários as condições do ambiente de trabalho.

Orientações de procedimentos e operações a serem realizados com segurança, conforme estabelece a Legislação; Condições de segurança e saúde no trabalho, riscos profissionais que os colaboradores possam estar expostos, medidas preventivas, orientações sobre conduta a fim de prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais, proteções coletivas e individuais, Normas Regulamentadoras, em fim, os mais variados assuntos.

Na construção civil, devido a ser uma indústria atípica, que possui uma constante mudança de cenário, torna-se mais interessante e proveitoso que seja abordado assuntos pertinentes a etapa da obra, a execução de cada serviço. Já em locais de trabalho que possuem um processo de trabalho pré-estabelecido, adota-se outra metodologia.Os diversos temas abordados nos Diálogos de Segurança devem ser discutidos entre os colaboradores da empresa e o setor de segurança (SESMT). Opiniões, Sugestões de melhorias no processo de trabalho, sempre são bem vindas.


A participação dos colaboradores é importante. Estudos afirmam que nós adultos, assimilamos apenas 10% do que lemos, 20% do que escutamos, 30% do que vemos, 50% do que ouvimos e vemos, 70% daquilo que discutimos e 90% do que praticamos, então, logo chegamos a conclusão que: Ouvir, observar, debater e principalmente praticar os temas propostos nas reuniões de segurança, fará com que, assimilemos cerca de 90% do tema apresentado.

SRTE/GO flagrou 247 crianças em trabalho irregular

Entre janeiro e maio deste ano a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) localizou 247 crianças e adolescentes submetidas a trabalho irregular, ou seja, laborando para terceiros, com fins lucrativos, sem nenhum direito trabalhista e exercendo jornada excessiva, entre outras irregularidades. 
No ano passado foram afastados 894.As cidades com maior número de afastamento de crianças e adolescentes em Goiás este ano foram Goiânia (70), Aparecida de Goiânia(28), Pires do Rio (26), Cachoeira Alta (20) e Goianésia (12). Segundo o superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, a mudança da metodologia do combate ao trabalho infantil implementada a partir de 2013 possibilitou um aumento significativo no número de afastamentos de crianças e adolescentes em Goiás.
 “Os menores são encaminhados para a assistência social dos municípios e para o programa jovem aprendiz, numa ação voltada para acolher tanto a criança, o adolescente quanto suas famílias”, afirmou.  
A punição para quem foi flagrado pelos fiscais do MTE explorando mão-de-obra infantil dependeu da gravidade do caso, da vantagem econômica obtida e do porte da empresa, variando de R$ 402,53 a R$ 1.891,36, por menor localizado trabalhando, sendo que a multa conta em dobro no caso de reincidência. 
O balanço foi divulgado em alusão ao Dia 12 de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil instituído desde 2002, pela Organização Internacional do Trabalho e no Brasil em 2007 pela lei 11.542. 

Fonte: Blog do Trabalho

MTE já pagou Abono Salarial a 21.3 milhões de trabalhadores

Brasília, 20/06/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pagou o benefício do Abono Salarial do PIS/PASEP a quase 22 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura que alcança 94.3% do total de 22.590 milhões de trabalhadores aptos a receber o benefício no atual exercício. Desde o dia 15 de abril o Ministério vem enviado carta a todos os trabalhadores identificados que ainda não foram buscar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo cujo prazo se encerra no dia 30 de junho.
Segundo a coordenação do Abono Salarial já foram pagos o benefício a 21.3 milhões de trabalhadores, um total de 14,3 bilhões em recursos. A taxa de habilitação chega a 94.5% do total de abonos a serem pagos no período 2013/14, restando ainda um total de 1,2 milhão de trabalhadores aptos a receber o benefício de R$ 724,00.
Beneficiários - São beneficiados os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS, e que tenham atendido aos seguintes critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público, durante pelo menos 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.
Onde recebe- Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa. Os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para retirar o dinheiro, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou no PASEP.
Mais informações na Caixa 0800 726 02 07

Banco de Horas: saiba como funciona

Por Alessandra Iara da Cunha*

O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59. A CLT prevê que a validade do Banco de Horas está condicionada a sua instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, vale dizer, mediante a participação do Sindicato da categoria. A adoção ou não do Banco de Horas é uma decisão do empregador e faz parte do seu poder diretivo. Uma vez instituído, o trabalhador deve aceitar e, havendo qualquer irregularidade, poderá o empregado se insurgir, futuramente, ingressando com uma ação judicial. A vantagem para o trabalhador é saber que haverá possibilidade de compensar as horas extras trabalhadas. Para o empregador, a vantagem é não ter de efetuar o pagamento das horas extras nem seus reflexos nas demais verbas trabalhistas. 

As horas trabalhadas além da jornada podem ser compensadas com entrada mais tarde ao serviço ou saída mais cedo; também com folgas a mais na semana ou acréscimo de dias de férias. O empregado deverá estabelecer as datas de descanso com o empregador, para que não coincidam as compensações de vários empregados ao mesmo tempo, de modo a evitar prejuízos ao andamento das atividades empresariais. Vale lembrar que a CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e o acordo de compensação tem validade por 1 ano. Caso haja frequente inobservância desse limite de 10 horas diárias, bem como a inobservância do período de 1 ano para liquidação das horas e renovação do acordo de compensação, o Banco de Horas torna-se inválido e todas as horas excedentes trabalhadas devem ser pagas com o respectivo adicional de horas extras. Havendo irregularidade no Banco de Horas, será devido ao empregado apenas o adicional sobre as horas extras já compensadas. As horas extras trabalhadas, habitualmente, devem refletir nas demais verbas trabalhistas, tais como férias mais 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e aviso prévio. Também devem ser pagas em holerite. O empregado pode se sentir prejudicado se não recebe as horas extras e não as compensa em sua integralidade. 

Muitas empresas dizem que adotam esse sistema de banco de horas, mas não permite que os trabalhadores compensem as horas excedentes. Neste caso, o empregado poderá ingressar com uma ação judicial requerendo o pagamento das horas extras que não compensou, devidamente acrescidas do adicional de hora extraordinária. A CLT ainda estabelece, no parágrafo 3º do artigo 59, que havendo saldo positivo de horas extras quando da rescisão contratual, essas horas devem ser pagas com o respectivo adicional. Também prevê, no parágrafo 4º do mesmo artigo, que os empregados que trabalham sob regime de tempo parcial não podem fazer horas extras.


Fonte: Blog do Trabalho

sexta-feira, 20 de junho de 2014

A importância da implantação da Gestão de Segurança do Trabalho nas empresas

SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências que tem por objetivo a aplicação de técnicas que possam contribuir para melhoria contínua do ambiente de trabalho, através de ações preventivas ou corretivas, e com a antecipação e reconhecimento dos Riscos Ocupacionais.
EMPRESAS QUE PRECISAM IMPLANTAR GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Atualmente a Legislação brasileira (Constituição Federal, Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – NR’s, entre outras Normas) recomenda que todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, observem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR’s , relativas à segurança e medicina do trabalho.
IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A implantação da Gestão de Segurança do Trabalho é de fundamental importância, pois além cumprir a legislação, prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, isenta o empregador de possíveis multas e penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por ocasião da falta de evidências da Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
MULTAS 
As multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, e não quitadas, são encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, órgão responsável pela inscrição na Dívida Ativa da União. Uma Gestão de Segurança do Trabalho poderá evitar prováveis ações judiciais futuras por parte de funcionários maliciosos, alegando condições insalubres de trabalho, inexistência de treinamentos/orientações sobre os riscos ocupacionais, e exigindo de seus ex-patrões indenizações em cifras altíssimas como presenciamos diariamente nos meios de comunicação.
FISCALIZAÇÃO FEDERAL
Os altos índices de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais, provocaram de certa forma, o aumento considerável da fiscalização federal do Ministério do Trabalho e  Ministério Público do Trabalho nas empresas, fato esse que termina na maioria das vezes gerando Notificações e Multas indesejadas com cifras altíssimas para os empresários.As Normatizações do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes às condições de Segurança e Saúde do Trabalhador, igualmente as recomendações contidas na Constituição Federal, CLT, Decretos e Portarias, devem ser cumpridos mesmo por pequenas empresas/estabelecimentos que possuam um número mínimo de funcionários. A documentação pertinente a Segurança do Trabalho, deve ser mantida no estabelecimento e sempre atualizada, com intuito de colaborar com possíveis fiscalizações do Ministério do Trabalho e também para orientar seus colaboradores sobre os riscos ocupacionais que estão expostos, ou até mesmo, como citado anteriormente, futuramente isentar a empresa de possíveis ações impetradas na justiça por ex-funcionários maliciosos. Ações e indenizações milionárias são comuns na Justiça do Trabalho.
VANTAGENS E BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESA
Gestão de Segurança do Trabalho traz para as empresas a manutenção da documentação exigida pelo Ministério do Trabalho de forma organizada, dentro dos prazos e atendendo às normas específicas de cada área de atuação, obedecendo as exigências da lei, isentando-se de possíveis multas e penalidades junto aos órgãos fiscalizadores (Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros).
Orientações sobre: PPRA, PCMSO, PCMAT, LTCAT, Ordem de Serviço de Treinamentos Admissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho,Condições de Meio Ambiente na Indústria da Construção Civil/NR-18,Trabalho em Altura/NR-35,Serviços em Eletricidade/NR-10,Operação de Maquinas e Equipamentos com Segurança/NR-12, Proteção contra Incêndio/NR-23, Ergonomia/NR-17, CIPA/NR-05, Atividades e Operações Insalubres ou Perigosas e Espaços Confinados NR- 15,16 e 33, Entre outros.  Atestado de Saúde Ocupacional, Ficha de Equipamentos de Proteções Individuais – EPI’s, Mapa de Riscos, Formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou designado, além de palestras e visitas periódicas a fim de verificar e orientar na correção de possíveis desvios de segurança; Organização de SIPAT- Semana Interna de Prevenção de Acidentes, avaliações ambientais, entre outros.

Maiores informações
Robert Franklin
Técnico em Segurança do Trabalho
84 9995 9995
consultoria.st@hotmail.com

Empregador é responsável por acidente quando atividade envolve riscos

Em acidentes de trabalho decorrentes de atividades que habitualmente envolvem riscos e nas quais não existe a possibilidade de eliminar fatores agressivos à integridade do funcionário, há responsabilização objetiva do empregador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) determinou que uma empresa do ramo de artefatos de alumínio pagasse indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cobrador que se feriu durante o expediente. Ainda cabe recurso.
O funcionário trabalhou como cobrador na companhia de abril de 2008 a fevereiro de 2010. No primeiro mês, quando se deslocava para fazer uma cobrança, bateu sua moto em uma carroça. Com o acidente, teve de se afastar por dez meses do emprego. A empresa sustentou que o pedido era indevido pois o funcionário era o único culpado pelo acidente.
Em sua decisão, o relator da matéria, desembargador Durval Maria, afirmou que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente da culpa, quando a atividade desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outras pessoas”.
Além da indenização por dano moral, o cobrador reivindicava reparação por danos materiais. Ele não apresentou, no entanto, nenhuma prova que demonstrasse despesas com tratamentos ou medicamentos. Por esse motivo, o pedido foi negado pelos desembargadores da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-7.
Processo 0000634-12.2011.5.07.0027
Fonte: http://www.conjur.com.br/

MPT acusa Odebrecht por suposta exploração de brasileiros em Angola

O Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP) acusou o grupo Odebrecht de submeter trabalhadores a más condições trabalhistas nas obras de construção de uma usina de açúcar, etanol e eletricidade em Angola e de estimular o aliciamento de brasileiros para viajar até o país africano. A Ação Civil Pública pede que a Justiça proíba o grupo de manter irregularidades e fixe indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos.
A Biocom (Companhia de Bioenergia de Angola, com participação da Odebrecht) vem sendo construída na província de Malange e será a primeira usina de bioenergia do país. A procuradoria em Araraquara instaurou um inquérito a partir da publicação de reportagens veiculadas pela agência internacional de notícias BBC, em 2013, baseada em condenações proferidas pela Justiça do Trabalho da 15ª Região em favor de brasileiros de várias regiões que foram contratados na cidade de Américo Brasiliense, no interior paulista. Eles apontaram condições degradantes em instalações sanitárias, áreas de vivência e serviços de alimentação.
Segundo o MPT, ex-operários disseram em depoimentos prestados à Justiça que os ambientes na obra eram muito sujos e que os banheiros, distantes do local de trabalho, permaneciam cheios e entupidos. Ainda de acordo com o Ministério Público, exames médicos de trabalhadores que retornaram da Biocom comprovaram febre, dor de cabeça, dor abdominal, diarreia e náuseas. Alguns deles apresentaram suspeita de febre tifoide.
A ação diz que as pessoas recrutadas entre 2010 e 2014 foram submetidas a aliciamento, por meio de intermediação de mão de obra que seria praticada por uma “pseudoempresa” para reunir trabalhadores do Sul, do Centro-Oeste e do Nordeste e enviá-los a Angola. Eles teriam acumulado dívidas na região de Américo Brasiliense enquanto estavam sem registro e sem salário, à espera da viagem ao exterior. O inquérito concluiu que os brasileiros foram contratados por período indeterminado, mas embarcaram apenas com o visto ordinário — por apenas 30 dias — em seus passaportes, o que é considerado crime em Angola para quem vai a trabalho. Por isso, alguns operários teriam sido presos pela polícia angolana, razão pela qual a maioria preferia não sair dos alojamentos na obra. 
O MPT alega ainda que os trabalhadores tiveram a liberdade cerceada, pois tinham seus passaportes tomados e os empregadores não ofertavam transporte para saída do canteiro de obras, distante da cidade mais próxima, nem nos finais de semana e folgas.  Todas as condutas consideradas irregulares são atribuídas na ação à Odebrecht, o que permitiria a competência da Justiça do Trabalho brasileira. A procuradoria diz ainda que a Biocom recebeu financiamento do BNDES.
Boas condições 

Nota da Biocom, divulgada pela Odebrecht, diz que a companhia ainda não foi citada na ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mas nega quaisquer condições irregulares a seus operários. A empresa afirma cumprir “rigorosamente a legislação trabalhista em todas as suas operações em Angola” e oferecer refeição, transporte e alojamento de qualidade, fazendo periodicamente pesquisas de satisfação para avaliar esses benefícios.

O recrutamento de empregados, segundo a Biocom, é feito a partir de identificação de trabalhadores da Odebrecht Agroindustrial. Apenas se a seleção interna não preencher todas as vagas, a empresa recorre ao cadastro de currículos de seu site ou a indicações. “Sobre os questionamentos relacionados aos vistos de trabalho, a empresa segue os padrões do Consulado e da Embaixada de Angola, cujo processo se estende com a chegada dos trabalhadores no país, atendendo os procedimentos vigentes na legislação local. As expatriações são previamente autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.”
Ainda de acordo com a nota, não há cerceamento da liberdade de operários, pois há inclusive transporte gratuito para as cidades vizinhas, e a contratação de empresas terceirizadas e fornecedores exige o cumprimento de normas trabalhistas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-15.
Fonte:http://www.conjur.com.br/