sexta-feira, 20 de junho de 2014

A importância da implantação da Gestão de Segurança do Trabalho nas empresas

SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências que tem por objetivo a aplicação de técnicas que possam contribuir para melhoria contínua do ambiente de trabalho, através de ações preventivas ou corretivas, e com a antecipação e reconhecimento dos Riscos Ocupacionais.
EMPRESAS QUE PRECISAM IMPLANTAR GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Atualmente a Legislação brasileira (Constituição Federal, Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – NR’s, entre outras Normas) recomenda que todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, observem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR’s , relativas à segurança e medicina do trabalho.
IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A implantação da Gestão de Segurança do Trabalho é de fundamental importância, pois além cumprir a legislação, prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, isenta o empregador de possíveis multas e penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por ocasião da falta de evidências da Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
MULTAS 
As multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, e não quitadas, são encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, órgão responsável pela inscrição na Dívida Ativa da União. Uma Gestão de Segurança do Trabalho poderá evitar prováveis ações judiciais futuras por parte de funcionários maliciosos, alegando condições insalubres de trabalho, inexistência de treinamentos/orientações sobre os riscos ocupacionais, e exigindo de seus ex-patrões indenizações em cifras altíssimas como presenciamos diariamente nos meios de comunicação.
FISCALIZAÇÃO FEDERAL
Os altos índices de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais, provocaram de certa forma, o aumento considerável da fiscalização federal do Ministério do Trabalho e  Ministério Público do Trabalho nas empresas, fato esse que termina na maioria das vezes gerando Notificações e Multas indesejadas com cifras altíssimas para os empresários.As Normatizações do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes às condições de Segurança e Saúde do Trabalhador, igualmente as recomendações contidas na Constituição Federal, CLT, Decretos e Portarias, devem ser cumpridos mesmo por pequenas empresas/estabelecimentos que possuam um número mínimo de funcionários. A documentação pertinente a Segurança do Trabalho, deve ser mantida no estabelecimento e sempre atualizada, com intuito de colaborar com possíveis fiscalizações do Ministério do Trabalho e também para orientar seus colaboradores sobre os riscos ocupacionais que estão expostos, ou até mesmo, como citado anteriormente, futuramente isentar a empresa de possíveis ações impetradas na justiça por ex-funcionários maliciosos. Ações e indenizações milionárias são comuns na Justiça do Trabalho.
VANTAGENS E BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESA
Gestão de Segurança do Trabalho traz para as empresas a manutenção da documentação exigida pelo Ministério do Trabalho de forma organizada, dentro dos prazos e atendendo às normas específicas de cada área de atuação, obedecendo as exigências da lei, isentando-se de possíveis multas e penalidades junto aos órgãos fiscalizadores (Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros).
Orientações sobre: PPRA, PCMSO, PCMAT, LTCAT, Ordem de Serviço de Treinamentos Admissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho,Condições de Meio Ambiente na Indústria da Construção Civil/NR-18,Trabalho em Altura/NR-35,Serviços em Eletricidade/NR-10,Operação de Maquinas e Equipamentos com Segurança/NR-12, Proteção contra Incêndio/NR-23, Ergonomia/NR-17, CIPA/NR-05, Atividades e Operações Insalubres ou Perigosas e Espaços Confinados NR- 15,16 e 33, Entre outros.  Atestado de Saúde Ocupacional, Ficha de Equipamentos de Proteções Individuais – EPI’s, Mapa de Riscos, Formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou designado, além de palestras e visitas periódicas a fim de verificar e orientar na correção de possíveis desvios de segurança; Organização de SIPAT- Semana Interna de Prevenção de Acidentes, avaliações ambientais, entre outros.

Maiores informações
Robert Franklin
Técnico em Segurança do Trabalho
84 9995 9995
consultoria.st@hotmail.com

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