terça-feira, 12 de abril de 2011

Campestre em estado de Emergência

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO

DECRETO Nº 06/2011-GP               

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE-RN, EM RAZÃO DO ALTO INDICE DE INFESTAÇÃO DO AEDES AEGYPT (MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23, inciso II e 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO: 
Que é dever do Município zelar pela saúde e promover a defesa sanitária, assim como a extinção de insetos e animais daninhos;
Que compete ao Município implementar medidas de proteção à saúde da população, mediante o controle de doenças infecto-contagiosas;
 O índice de infestação de 12,1 % (doze virgula um por cento), verificado no relatório de conclusão do 1º Ciclo de Infestação Predial do Aedes Aegipt (mosquito transmissor da dengue), quando o preconizado é que este índice seja menor do que 1% (um por cento);
 Que as condições climáticas verificadas no período propiciam a proliferação do mosquito transmissor da dengue, podendo ocasionar o aumento no número de casos registrados;
Que o Município de São José do Campestre não conta com agentes de combate às endemias em seu quadro de servidores efetivos; 

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no Município de São José do Campestre-RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtude dos altos índices de infestação do Aedes Aegipt (mosquito transmissor da dengue).
Parágrafo Único: A declaração de situação de emergência no Município de São José do Campestre-RN, poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, desde que continue os altos índices de infestação do Aedes Aegipt (mosquito transmissor da dengue).
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, deverão adotar todas as medidas que se fizerem ao restabelecimento da situação de normalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de agentes de combates as endemias, até o máximo de 10 (dez), independentemente da realização de processo seletivo público, diante da situação emergencial declarada no presente Decreto e para atender a correspondente necessidade temporária e de excepcional interesse público.
Art. 4º - Fica autorizada a aplicação do Plano Emergencial de Combate a Dengue, elaborado pelos setores técnicos do Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, São José do Campestre-RN, 07 de abril de 2011.

JOSÉ BORGES SEGUNDO
-Prefeito-

Publicado por:
William Moura da Costa
Código Identificador:C14B2029
Fonte: www.diariomunicipal.com.br

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