sexta-feira, 15 de abril de 2011

Filha de Prefeito do RN tenta burlar sistema de cotas da Universidade Pública

Uma estudante aprovada no vestibular da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte para o curso de medicina, através do sistema de cotas, e que foi impedida de fazer sua matrícula na universidade, apelou ao Tribunal de Justiça contra a sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró que manteve a decisão do Reitor da UERN para não efetuar sua matrícula.

A autora afirma que foi aprovada no processo seletivo 2009 da UERN e argumenta que o Edital do certame e a Lei Estadual 8.258/02 exige apenas a integralidade no ensino fundamental e médio em escolas públicas, e não sua exclusividade.

O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, ao observar a documentação trazida aos autos pela autora, constatou que a estudante cursou o ensino fundamental e médio em escolas particulares (Escola Doméstica e Geo), e apenas após a conclusão do ensino médio, novamente se submeteu ao ensino Fundamental e Médio por meio de exames supletivos em escola pública (Centro de Educação de Jovens e Adultos Professor Felipe Guerra).

Os documentos também comprovam que a autora é filha de médico e prefeito de um município do RN, tendo, ainda, freqüentado o curso de Medicina em uma faculdade particular.

Para o desembargador, o maior objetivo do sistema de cotas é garantir acesso universitário aos menos favorecidos, diminuindo a desigualdade social com os detentores de recursos econômicos, e considerou inconcebível aceitar que uma aluna proveniente de escola particular efetue supletivo em instituição estatal e concorra em igualdade de condições com estudantes provenientes exclusivamente de escola pública.

O Relator também concordou com o parecer da Procuradoria de Justiça que interpretou o fato de uma estudante que já tinha concluído os dois graus escolares na rede particular de ensino, se submeter ao exame supletivo em rede pública, se deu com o único objetivo de burlar o sistema de cotas. Diante disso, o desembargador Saraiva Sobrinho negou seguimento ao apelo. (Processo nº 2010.015179-3)
 
Fonte: Jornal Diário de Natal

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