Uma trabalhadora da
Censosud Brasil Comercial Ltda receberá R$15 mil a título de indenização por
ter sofrido revista corporal abusiva. A condenação foi confirmada nesta
quarta-feira (5) pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por estar
em harmonia com a jurisprudência da Corte.
De acordo com a decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a realização da revista
íntima mostrou-se incontroversa, bem como o fato de ser realizada diante de
terceiros. Segundo as testemunhas, o procedimento consistia em um empregado
"passar a mão no corpo dos funcionários, inclusive nas nádegas, abaixo,
entre os seios e também entre as pernas".
A trabalhadora iniciou
suas atividades na empresa de comércio de varejo como encarregada e, após nove
anos, foi demitida do emprego no qual exercia a função de segurança. Ao se
defender, o grupo econômico chileno, dono de uma rede de supermercados, afirmou
que já deixou de fazer tais revistas, mas que, de todo modo, tem o direito ao
resguardo de seu patrimônio.
Todavia, o TRT-BA
explicou que, a despeito de ser lícita a adoção, por parte da empregadora, de
meios de fiscalizações de seus bens e mercadorias, a conduta não deve ferir
princípios garantidos à dignidade e intimidade do empregado.
No TST o agravo de instrumento
foi examinado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que ressaltou o
entendimento pacífico do Tribunal no sentido de que o procedimento, quando
invade a esfera íntima do empregado, gera o direito a reparação por danos
morais. A decisão foi unânime.
Processo: AI-RR-1088-58.2010.5.05.0196
Fonte: www.tst.jus.br
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