O padrão de corrupção
identificado é típico de muitas cidades do Brasil. Em vez de procurar cumprir
suas promessas eleitorais em benefício da população, os eleitos usam essas
mesmas promessas para empregar amigos e parentes, para favorecer aqueles que
colaboraram com suas campanhas ou para privilegiar alguns comerciantes “amigos”
em detrimento de outros. Grande parte do orçamento do município é orientado em
proveito do restrito grupo que assume o poder municipal e se beneficia dessa
situação.
Notas “frias”
Uma estratégia utilizada
habitualmente em desvios de recursos públicos se dá por meio de notas fiscais
fictícias ou “frias”, que são aquelas nas quais os serviços declarados não são
prestados ou os produtos discriminados não são entregues. A burla pode ser feita com as
chamadas empresas-fantasmas, ou seja, que inexistem física ou juridicamente.
Para isso, foi criado um comércio fluente de venda de “notas frias” desse tipo
de empresa. Há pessoas especializadas em negociá-las. Mas a fraude também utiliza
empresas legalmente constituídas e com funcionamento normal. Com o conluio dos
administradores públicos cúmplices do “esquema”, tais empresas vendem ao
município produtos e serviços superfaturados, ou recebem contra a apresentação
de notas que discriminam serviços não executados e produtos não entregues.
O retorno
Tais fornecedoras ou prestadoras
de serviço agem mediante acordo pré-estabelecido com o prefeito e/ou seus
assessores. As empresas emitem notas fiscais e a prefeitura segue todos os
trâmites administrativos de uma compra normal. Quando necessário uma licitação,
monta todo o procedimento de forma a dirigir o certame para uma empresa
“amiga”, dificultando ou impedindo a participação de outras. Depois, dá recibo
de entrada da mercadoria, empenha a despesa, emite o cheque e faz o pagamento.
Posteriormente, o montante é dividido entre o fornecedor e os membros da
administração comprometidos com o esquema de corrupção.
Onde entram as frutas “Laranjas”
Em geral, os recursos obtidos
dessa maneira chegam ao prefeito e aos que participam do esquema na forma de
dinheiro vivo, a fim de não se deixarem vestígios da falcatrua. Os corruptos
evitam que tais recursos transitem pelas suas contas bancárias, pois seriam
facilmente rastreados por meio de uma eventual quebra de sigilo bancário. As quadrilhas que se formam para
dilapidar o patrimônio público têm se especializado e vêm sofisticando seus
estratagemas. O modo de proceder varia: apoderam-se de pequenas quantias de
forma continuada ou então, quando o esquema de corrupção está consolidado, de
quantias significativas sem nenhuma parcimônia.
Notas superfaturadas
Uma forma de fraudar a prefeitura
é por meio de notas superfaturadas. Para serviço que foi realmente prestado e
teria um determinado custo, registra-se na nota fiscal um valor maior. Nas
licitações, o processo de superfaturamento se dá com cotações de preços dos produtos
em valores muito superiores aos de mercado. Nos dois casos, a diferença entre o
preço real o valor superfaturado é dividida entre os fraudadores.
Menos mercadoria
Notas preenchidas com uma
quantidade de produtos muito superior àquela realmente entregue é outra maneira
de fraudar a prefeitura. Nessa modalidade, os valores cobrados a mais e que
constam da nota emitida são divididos entre os “sócios”. Diferentemente do
superfaturamento de preços, que exige uma combinação entre fornecedores, o
superfaturamento de quantidades só depende do conluio de um fornecedor com o
pessoal da prefeitura que atesta o recebimento. Esses tipos de fraude requerem,
invariavelmente, a conivência de funcionários da prefeitura - o responsável
pelo almoxarifado deve sempre dar quitação do serviço realizado ou da
mercadoria entregue e a área contábil tem de empenhar a despesa e pagar as
notas, emitindo o cheque correspondente. Quando se trata de serviços técnicos,
como por exemplo os de eletricidade, construção civil e hidráulica, a execução
deve ser certificada por funcionários capacitados, normalmente um engenheiro ou
técnico. Assim, quando há irregularidade, todos são coniventes, mesmo que por
omissão. É praticamente impossível para o prefeito fraudar a prefeitura
sozinho.
Comissão de Licitações
Quando há necessidade de
licitação, mesmo nas formas mais simples de tomada de preços e convite, a
comissão de licitações da prefeitura é obrigada a habilitar as empresas.
Segundo a lei n° 8.666/93, estas devem estar “devidamente cadastradas na
prefeitura ou atenderem todas as condições exigidas para cadastramento”. Para
se cadastrarem, há uma série de pré-requisitos que as empresas devem preencher
e documentos que precisam apresentar. Dessa forma, no caso de
empresas-fantasmas, é impossível que saiam vencedoras de uma licitação sem a
participação ou conivência da comissão de licitações. E é muito fácil verificar
se uma empresa existe ou não. Por isso, não há justificativa para que essas
empresas-fantasmas sejam habilitadas a participar de concorrências.
Reforço trazido de fora
Existem quadrilhas especializadas
em fraudar prefeituras com a participação do poder público municipal. Esses
grupos e seus especialistas são formados localmente, ou trazidos de fora, já
com experiência em gestão fraudulenta. O objetivo é implantar ou administrar
procedimentos ilícitos, montar concorrências viciadas e acobertar ilegalidades.
Método mais usual em forjar licitação
O método mais usual consiste em
forjar a participação de três concorrentes, usando documentos falsos de
empresas legalmente constituídas. Outra maneira é incluir na licitação, apenas
formalmente, algumas empresas que apresentam preços superiores, combinados de
antemão, para que uma delas saia vencedora.
Merenda escolar
Um sinal que pode indicar ato
criminoso é o que acontece com o fornecimento de alimentos para a merenda das
escolas em algumas regiões do país. Muitas vezes, os produtos que chegam não
seguem nenhuma programação e muito menos qualquer lógica nutricional. Nem as
merendeiras sabem, em alguns casos, o que será servido aos alunos. A escolha
dos produtos que serão entregues às escolas é, na realidade, feita pelos
fornecedores, e não pelos funcionários.
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