domingo, 2 de junho de 2013

Justiça do Trabalho condena Município de Parnamirim a uma indenização no valor de 350 mil por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho em Natal condenou o Município de Parnamirim a uma indenização no valor de R$ 350 mil por dano moral coletivo, decorrente da utilização de estagiários para substituir funcionários, na rede pública de ensino. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

A ação, assinada pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, revela o uso de estagiários para sanar déficit nos quadros de professores da rede pública de ensino do Município, sendo que, em alguns casos, em atividades incompatíveis com seus respectivos cursos universitários.

Segundo a procuradora Izabel Christina, “a conduta irregular do município causa danos aos estagiários que desempenham funções não contributivas para sua formação profissional, bem como aos servidores municipais e aos indivíduos que almejam a inscrição em futuro certame público”.

A decisão de condenação por dano moral coletivo foi proferida pelo juiz do Trabalho Luciano Athayde Chaves, da 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN.

Processo ACP nº 1762-2009-002-21-008
Processo nº 176200-31.2009.5.21.0002 - 2ª VT/Natal-RN 

Fonte:Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho no RN

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