quinta-feira, 3 de maio de 2012

Justiça Eleitoral identifica propaganda antecipada

 
A Juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes expediu várias condenações.
 
Eis algumas:
 
-O deputado-prefeitável Rogério Marinho terá que suspender, “imediatamente, toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal”, além da imediata retirada de qualquer alusão ao referido projeto no site rogériomarinhopsdb45.com.br e no usuário @rogeriosmarinho na rede social twitter, sob pena de fixação de multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento”.

-O deputado-prefeitável Hermano Morais terá que retirar placa, “contendo seu nome e foto, do muro do imóvel situado na Rua Campos do Jordão, s/n, Lagoa Azul, sob pena de fixação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento”.

-O vereador Albert Dickson terá que parar de “distribuir calendários em que constam o seu nome e/ou fotografia, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada calendário que venha a ser posteriormente apreendido”.
 
-O vereador Júlio Protásio terá que retirar “o nome “JÚLIO PROTÁSIO”, ostentado na ambulância de placa MYA 2822, sob pena de fixação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento”.
 
Júlio ainda terá que retirar “faixas contendo alusão ao “VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO”, nas imediações da Praça Marechal Deodoro, localizada no conjunto Jiqui, nesta cidade, sob pena de fixação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento”
 
-O candidato a vereador Luiz Almir terá que retirar “pintura (letreiros), contendo seu nome, do muro do imóvel situado na Rua Patrício Alves, em Mãe Luíza, sob pena de fixação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento”…
Esses, só pra começar…
 
 
Fonte: Thaísa Galvão

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