quarta-feira, 9 de maio de 2012

Assistentes Sociais terão jornada de 6 hs diárias

O Ministério Público do Trabalho - MPT obteve decisão liminar garantindo aos assistentes sociais da Companhia de águas e Esgotos do RN – CAERN jornada de trabalho de 06 horas diárias, sem fracionamento, salvo o intervalo para descanso e refeições de 15 minutos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Procurador Regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira com o objetivo de regularizar a duração da jornada, proibindo o intervalo de três horas, praticado pela CAERN. 
Segundo o Procurador, a Lei n.º12.317/2010 garantiu aos assistentes sociais jornada de 30 horas, ao passo que o artigo 71§ 1º da CLT estipula o intervalo de 15 minutos.

As investigações do MPT apontaram que os assistentes sociais da CAERN trabalhavam três horas, cumpriam um intervalo de três horas e depois tinha que retornar a seus postos de trabalho para cumprir mais três horas de atividades.
Em audiência, o representante da CAERN confessou que as atividades dos assistentes sociais eram realizadas também no intervalo de descanso, de forma que o intervalo era, na verdade, uma extensão da jornada laboral.

 “O que se viu, na prática, é que o intervalo de três horas não existia, uma vez que não era dedicado ao repouso ou alimentação. Neste período os assistentes sociais eram convocados pela CAERN para realizarem atividades externas, tendo, portanto franca autorização para trabalhar no horário de descanso. Este procedimento acabava por gerar nove horas de jornada de trabalho diária, quando à legislação determina jornada de seis horas“. Explica José de Lima Ramos Pereira.

Ainda, segundo o MPT, se a CAERN estava precisando cumprir metas e suprir novas demandas, deveria contratar mais trabalhadores, não podendo praticar jornada de trabalho em desconformidade com a lei e em prejuízo à saúde e segurança dos trabalhadores.

Fonte: ASCOM PRT 21ª Região/ Rio Grande do Norte

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