O
empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que
apresentar embriaguez habitual ou em serviço. Proposta com essa finalidade, do
ex-deputado Roberto Magalhães, foi aprovada, em caráter terminativo (*) pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
(*) Decisão
terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do
tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara
dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será
votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo
menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da
comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria
no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
O projeto
(PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer
(PSDBSC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do
contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do
empregado alcoolista.
(*)
Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a
ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo
texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa
passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação.
No entanto,
em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado
poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas retirava
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese
de embriaguez como justa causa para demissão.
O
Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em embriaguez,
afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se
faz necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou
resultado de crises emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento
médico para recuperar o doenteantes de determinar aplicação de medidas
punitivas.
Na
avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o substitutivo acerta ao evitar
que a pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador a
tratamento. O senador observou, porém, que o empregador não deve confundir a
doença com irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser
alcoolista, e causam acidentes no ambiente trabalho.
A evolução
da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das
substâncias químicas absorvidas pelo alcoolista, disse o senador Paulo Bauer. O
alcoolismo, informou ainda o relator, pode ser desenvolvido em razão de
propensão genética.
Esses
fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista. Sendo
o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja
abandonado à própria sorte - afirmou Paulo Bauer.
Fonte: www.segurancanotrabalho.eng.br
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