De acordo com informações do site do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, o Juiz da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Flávio Ricardo
Pires de Amorim, julgou procedente o pedido do MP/RN pela condenação de Geraldo Paiva dos Santos Júnior, Ex- Prefeito do Município.
O motivo que levou a condenação, foi a ausência de prestação de contas dos recursos do
FUNDEF relativamente aos 2º, 3º e 4º bimestres de 2007, período durante o
qual exerceu seu mandato.
Diante das Irregularidades a Promotoria de
Justiça da Comarca de São José do Campestre ajuizou Ação Civil Pública,
perante a qual o réu não ofereceu contestação, embora tenha sido citado.
Dessa forma, foi observado o efeito da revelia, considerando
verdadeiros os fatos narrados pelo Ministério Público. A decisão condenou o ex-prefeito, ao pagamento de multa
civil de 20 vezes o valor da remuneração do atual Prefeito do
Município, e suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de três anos.
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Fonte: MP/RN
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