Cortez lembrou que “os condenados em colegiado estão barrados de serem candidatos e tem também os ‘semi-barrados’, que são aqueles que foram condenados em primeira Instância e aguardam julgamento no Tribunal”.
Segundo ele, mesmo após as convenções, sendo condenados esses “semi-barrados” terão registro de candidato suspensos. E ainda elegendo-se, serão afastados dos cargos.
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