segunda-feira, 9 de abril de 2012

MPT tem como meta coibir ações da administração pública que violem interesses coletivos dos trabalhadores

O combate ao desrespeito à legislação constitucional e trabalhista no âmbito da administração pública é meta institucional do Ministério Público do Trabalho. Para viabilizar o cumprimento desse objetivo fundamental para a preservação do patrimônio público e social, foi criada em 2003, a Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública - CONAP.


Contando com um coordenador nacional e vinte e três coordenadores regionais, a CONAP tem a finalidade de estabelecer, em nível nacional, estratégias de atuação, uniformizando procedimentos destinados a coibir ações da administração pública que violem interesses coletivos dos trabalhadores. As deliberações da CONAP fornecem subsídios aos membros do MPT que atuam na proteção do patrimônio público e social, tanto na função de órgão agente (propondo ações) como na qualidade de custus legis (Emitindo pareceres em processos judiciais)..


Qualquer atividade do administrador público contrária à lei e com potencial para ofender direitos ou interesses dos trabalhadores, pode ensejar a intervenção do Ministério Público do Trabalho. Contudo, os temas que mais têm provocado a atuação do MPT são: as admissões de servidores ou empregados públicos sem concurso, as tercerizações ilegais, a locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas através de cooperativas de mão-de-obra, as ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal e indiscriminada de cargos em comissão.


A defesa do interesse público e a estrita observância dos princípios constitucionais que norteiam a atividade do administrador público nas relações de trabalho constituem, portanto, verdadeiros compromissos institucionais do Ministério Público do Trabalho. Para desenvolver essa atividade, o MPT conta com a colaboração não só dos outros órgãos de controle do Estado, mas não pode prescindir também da participação da sociedade e do cidadão que, diante de uma atuação irregular do administrador público, deve levar o fato ao conhecimento do Procurador do Trabalho da sua região.

Fonte: Site da PGT

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