O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou
liminar que requeria a liberdade do prefeito de Vitória do Xingu, no
Pará, Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, e de ex-secretários e
funcionários da prefeitura, acusados de suposta prática de fraude em
licitações e desvio de verbas públicas no município. Os pedidos foram
feitos nos Habeas Corpus (HC) 112893, 113097 e 113099, de relatoria do
decano da Corte, em que os acusados tentam revogar os decretos de prisão
preventiva contra eles.
Nos HCs, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que cassou liminar antes concedida em favor dos réus, mantendo a
prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1). Ao negar a cautelar, o ministro Celso de Mello entendeu que a
decisão questionada apoiou-se em elementos concretos e reais que
justificam o decreto de prisão preventiva. “Tenho para mim que os
fundamentos adjacentes da decisão emanada do TRF1, e mantidos pelo STJ,
parecem ajustar-se aos estritos critérios que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal consagrou nessa matéria”, afirmou.
Conforme consta na decisão do STJ, há indícios de que o prefeito,
juntamente com os demais investigados, estaria utilizando o poder
político para criar obstáculos à instrução criminal. No entendimento do
ministro Celso de Mello, “é inquestionável que a antecipação cautelar da
prisão – qualquer que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento
positivo – não se revela incompatível com o princípio constitucional da
presunção da inocência”.
De acordo com os autos, o prefeito e demais acusados foram presos
preventivamente por determinação do TRF-1, em razão de supostas fraudes
em licitações no Município de Vitória do Xingu. Eles são acusados de
formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica, peculato,
entre outros crimes previstos no Código Penal e na Lei de Licitações.
Contra essa decisão, os réus conseguiram obter liminar no STJ, a qual foi cassada pelo próprio tribunal, após indícios de que testemunhas estariam sendo ameaçadas e agredidas.
Conforme destacou o ministro Celso de Mello em sua decisão, a negativa em conceder a liminar aos acusados não prejudica uma posterior reapreciação da matéria, quando do julgamento final dos HCs pelo STF.
Contra essa decisão, os réus conseguiram obter liminar no STJ, a qual foi cassada pelo próprio tribunal, após indícios de que testemunhas estariam sendo ameaçadas e agredidas.
Conforme destacou o ministro Celso de Mello em sua decisão, a negativa em conceder a liminar aos acusados não prejudica uma posterior reapreciação da matéria, quando do julgamento final dos HCs pelo STF.
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