quinta-feira, 27 de outubro de 2011

DN on line destaca: " Ex- prefeito do interior é condenado a ressacir R$ 1,2 milhão de reais aos cofres públicos".

De acordo com informações do DN online, o ex-prefeito de São José do Campestre, o Médico  Laércio José de Oliveira, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE/RN), à devolver mais de 1 milhão de reais aos cofres públicos, devido à desaprovação de suas contas, junto ao TCE.


Veja na íntegra a matéria do DN on line


Ex-prefeito do interior é condenado a ressarcir R$ 1,2 milhão aos cofres públicos
Publicação: 27/10/2011 14:40 Atualização:
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TCE/RN
 

O então prefeito de São José do Campestre, Laércio José de Oliveira, teve as contas relativas a 2005 desaprovadas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, o ordenador de despesas foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 1.275.629,19, referente à aquisição de material sem destinação específica, ausência de identificação de veículos beneficiados com aquisição de peças, despesas pagas em duplicidade, entre outras irregularidades.

O Conselheiro votou ainda pelo remanejamento da quantia de R$ 35.553,00, concernente às despesas alheias ao ensino fundamental para a conta do Fundo Constitucional de Apoio à educação, responsabilidade do atual gestor e pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas legais cabíveis no sentido de apurar a responsabilidade penal relativa à irregularidade referente a despesas com pessoal. O relatório, resultado de uma inspeção extraordinária solicitada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, foi elogiado pelo presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Thompson, pela dimensão do trabalho que foi executado, resultando na série de irregularidades devidamente apuradas.

O blog

Somente este ano, o ex-gestor já sofreu três condenações. A primeira foi oriunda de um Processo referente a implantação de sistema de esgotamento sanitário(saneamento), onde o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de São José do Campestre /RN, Laércio José de Oliveira e a empresa G.G.Construções e Serviços Ltda. a devolverem, solidariamente, R$ 320.088,98,valor atualizado, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Processo: TC-029.228/2008-6 e respectivamente, Convênio n. 750.999/2001 que teve como escopo a aquisição de veículo automotor de transporte coletivo, zero quilometro, com capacidade de nove a vinte passageiros, destinado ao transporte de alunos matriculados no ensino fundamental, residentes prioritariamente na zona rural. Diante da situação fática descrita nos autos, do processo. Processo n. TC-005.035/2009-2, o Sr. Laércio José de Oliveira, ex-Prefeito de São José do Campestre/RN,teve multa aplicada prevista no inciso II do art. 58 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da fraude detectada na realização do Convite n. 007/2002. 

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