sábado, 31 de março de 2012

Tribuna do Norte destaca: Justiça restitui direitos políticos de ex-prefeito

A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da Comarca de Macau, concedeu antecipação de tutela com efeito suspensivo para suspender de forma imediata os efeitos do Decreto n° 037/2010, expedido pela Câmara Municipal de Guamaré. A decisão restitui os direitos políticos do ex-prefeito de Guamaré, Mozaniel de Melo Rodrigues, que estavam suspensos por força do decreto legislativo. A decisão de 2010 do Legislativo de Guamaré tornava Mozanael inelegível, por oito anos. Além da inelegibilidade, o ex-prefeito estava impedido de contratar ou se vincular a ente público. Mozaniel ficou no cargo de prefeito por quatro meses, entre 1º de janeiro a 23 de abril de 2009. Teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Cortez lembra que ritual do julgamento de contas não foi respeitado
Cortez lembra que ritual do julgamento de contas não foi respeitado

Para seis dos sete membros da Corte, a decretação de insanabilidade das contas de João Pedro Filho e o consequente indeferimento do registro de sua candidatura contaminou Mozaniel. A justificativa está no entendimento que os membros da Corte fizeram da Lei Eleitoral, em que as chapas são unas e indivisíveis. João Pedro era vice-prefeito de Mozaniel.

Com essa cassação, segundo explicou o advogado do ex-prefeito, Felipe Cortez, a Câmara Municipal de Guamaré resolveu levar a julgamento, em 2010, as contas referentes aos quatro meses da gestão de Mozaniel, sem qualquer parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Na época, por cinco votos a quatro, a Câmara não só reprovou as contas, no dia 22 de março de 2010, como aprovou a decretação de inelegibilidade.

"Pelo artigo 31 da Constituição Federal, cabe ao TCE dar parecer e fazer o julgamento. A Câmara pode julgar depois, dizendo se o TCE acertou ou errou. Esse trâmite não foi obedecido", argumentou Felipe Cortez. Com a publicação do decreto da inelegibilidade, o ex-prefeito levou o caso à Justiça, ingressando com Ação Ordinária contra a Câmara Municipal.

"Ao analisar a ação", explicou o advogado Felipe Cortez, "a juíza considerou que houve uma iniciativa dolosa, que fere a Constituição Federal". O advogado completou dizendo que "a manobra política, absurdamente ilegal, dos vereadores teve uma única intenção, a de prejudicar Mozaniel, arrumando argumento para retirar sua elegibilidade". O Poder Legislativo pode recorrer da decisão.

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