sábado, 31 de março de 2012

Guararapes pagará 3 milhões de reais por descumprimento de termo de ajustamento de conduta

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, representado pela Procuradora do Trabalho Ileana Neiva  firmou acordo judicial com a empresa GUARARAPES CONFECÇÕES S/A para pagamento de 3 milhões de reais por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta. 

A empresa comprometeu-se, também, a cumprir novas obrigações, previstas no acordo judicial, com incidência de multa de 50 mil reais, ao mês, por cada compromisso descumprido.

  As novas obrigações foram ajustadas porque, após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a empresa, além de descumprir algumas de suas cláusulas, recusava-se a receber atestados médicos emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde, aceitando apenas os atestados médicos emitidos por médicos do plano de saúde contratado pela empresa.
Assim, o acordo judicial previu, além do pagamento da multa de 3 milhões de reais,  o compromisso da empresa, sob pena de multa mensal de 50 mil reais,  ao mês, de receber os atestados médicos apresentados pelos empregados, emitidos pelos médicos do Sistema Único de Saúde – SUS ou médicos particulares do empregado, ainda que não conveniados ao plano de saúde contratado pela empresa,  sem estabelecer qualquer ordem de preferência em relação ao recebimento dos atestados médicos.

A empresa comprometeu-se a entregar uma cópia do atestado médico a cada empregado, que passará a ter, em suas mãos, uma comprovação de que faltou ao serviço por motivo justificado, e assim poderá defender-se de alegações de desídia e de descontos indevidos no seu salário.

Segundo a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva, é muito importante o direito à informação, e o empregado deve ser informado que não é correta a exigência de entrega de seu atestado médico a qualquer supervisor, no “chão da fábrica”, de modo que foi exigido o compromisso da empresa de estabelecer rotina de entrega de atestados médicos, que devem ser apresentados no setor médico da empresa, mediante protocolo ou recibo no próprio documento, ou em sua cópia, que deve ser devolvido (a) ao empregado.

“Inclusive, com a entrega dos atestados médicos no setor médico, esse setor deverá fazer a vigilância epidemiológica a que se comprometeu no Termo de Ajustamento de Conduta, para detecção precoce dos casos de doenças do trabalho”, afirmou a Procuradora Ileana Neiva.

Nas investigações que resultaram no ajuizamento da ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta foram examinados, por amostragem,  prontuários médicos arquivados no setor médico da Guararapes Confecções, tendo se detectado que, embora nos prontuários analisados não se fizesse a pergunta direta sobre gravidez, a empresa perguntava às empregadas sobre uso de métodos contraceptivos.

 “A pergunta sobre uso de métodos contraceptivos é uma via transversa de se questionar sobre o estado de gravidez ou se a empregada é submeteu-se a esterelização, perguntas que são proibidas pela Lei nº 9.029/95. Por isso, a empresa foi chamada a firmar o compromisso de retirar, dos prontuários médicos, essa pergunta, e também a não perguntar sobre o estado de gravidez das empregadas”, explica Ileana Neiva.
O valor da multa será revertido a instituições de saúde, sem fins lucrativos, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, após apresentação de projetos dessas entidades para melhoria de seus serviços e instalações. Aprovados os projetos, o valor depositado em conta judicial será liberado pela Juíza da 6ª Vara do Trabalho, Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues, que homologou o acordo judicial, mediante comprovação de que o diretor da entidade de saúde responsabilizou-se, como depositário fiel, em utilizar adequadamente os recursos recebidos.

Após a conclusão das obras e serviços, as entidades de saúde deverão comprovar ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho a adequada utilização dos recursos, em conformidade com os projetos apresentados.
Fonte: Ascom PRT 21ª Região/ Rio Grande do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário