terça-feira, 16 de agosto de 2011

TSE mantém multas contra empresa por doações irregulares acima do limite legal, à políticos do RN

Duas representações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) acabam de ter condenação confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Arnaldo Versiani, do TSE, manteve as multas aplicadas à empresa Touros Comércio, Indústria e Representações, no valor de R$ 5 mil, e a Pedro Augusto Lisboa, no valor de R$ 5.722,55, por terem feito doações eleitorais acima do limite legal nas eleições gerais de 2006.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) já havia julgado procedentes as duas representações apresentadas pela PRE/RN. A corte regional considerou, em cada caso, que realmente o doador desrespeitou o respectivo teto de doações imposto pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Para pessoas jurídicas, o limite é de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição. Já no caso de pessoas físicas, o limite é de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior ao pleito.

A PRE/RN constatou que a Touros Comércio doou R$ 1 mil à candidata Wilma Maria de Faria, na campanha eleitoral em 2006, sem que tenha declarado qualquer faturamento em 2005. Com relação a Pedro Augusto Lisboa, foi verificado que ele excedeu em R$ 1.144,51 o teto legal, ao fazer doações às campanhas de Cláudio Henrique Pessoa Porpino, Robinson Mesquita de Faria e Wilma Maria de Faria.

Nas duas decisões, o ministro Arnaldo Versiani lembrou que a única condição prevista na Lei das Eleições para aplicação de multa nesse casos é a comprovação de que a doação extrapolou o limite fixado, respectivamente, para pessoas físicas e jurídicas.

Disse o relator em cada uma das decisões que, para afastar a conclusão do TRE-RN, que aplicou a multa por entender que o limite legal para doações eleitorais foi ultrapassado, seria necessário examinar fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial. O ministro ressaltou, ainda, que os valores das multas foram aplicados em seu mínimo legal.


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Fonte:MPF/RN

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