sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Procurador Regional Eleitoral garante que promotores podem impugnar listas protocoladas pelo PSD no Estado do RN

A informação foi repassada pela assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral. O procurador regional eleitoral,DR. Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, explicou: “O Ministério Público Eleitoral pode impugnar as listagens de apoiadores, caso verifique qualquer ilicitude na coleta de assinaturas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis (inclusive de natureza penal)”, adiantou. Clique Aqui e confira as declarações oficiais.

Os promotores eleitorais devem intensificar a fiscalização destinada à análise das assinaturas constantes nas listas de apoiadores para a criação do PSD. A medida foi recomendada pela Procuradoria Regional Eleitoral no RN com o objetivo de coibir possíveis irregularidades no colhimento de assinaturas para a fundação do partido mencionado, em municípios potiguares. A recomendação, enviada a todos os promotores do Estado, alerta que eventual constatação de assinatura falsa pode motivar ação penal pelo crime de falsidade ideológica previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, com pena de até cinco anos de reclusão.
 
Fonte: Erinilson Cunha

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