quinta-feira, 9 de maio de 2013

EPI/EPC

O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e saúde no ambiente de trabalho.

O uso deste tipo de equipamento deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar ou neutralizar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem satisfatórias, a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças ocupacionais.

Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, iluminação adequada, entre outros.

Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.

Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora (NR-6), a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

·         Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
·         Proteção respiratória: máscaras e filtro;
·         Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
·         Proteção da cabeça: capacetes;
·         Proteção de mãos e braços: luvas e manga;
·         Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
·         Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

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