O uso deste tipo de equipamento deverá
ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar ou
neutralizar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja,
quando as medidas de proteção coletiva não forem satisfatórias, a atenuação dos
riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças
ocupacionais.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva
- EPC são dispositivos utilizados no ambiente
de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes
aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a
ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos,
a sinalização de segurança, iluminação adequada, entre outros.
Como o EPC não depende da vontade
do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela
utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos
de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.
Portanto, o EPI será obrigatório somente se o
EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.
Conforme
dispõe a Norma Regulamentadora (NR-6),
a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do
tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende
proteger, tais como:
·
Proteção auditiva:
abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
·
Proteção respiratória:
máscaras e filtro;
·
Proteção visual e
facial: óculos e viseiras;
·
Proteção da cabeça:
capacetes;
·
Proteção de mãos e
braços: luvas e manga;
·
Proteção de pernas e
pés: sapatos, botas e botinas;
·
Proteção contra
quedas: cintos de segurança e cinturões.
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