quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

São josé do Campestre, Brejinho, Caiçara, Montanhas, e Doutor Severiano

TCE sugere devolução de recursos para os gestores dos Municípios, que não comprovaram gastos, em suas gestões.




SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE 
De São José de Campestre, foi relatado processo de prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2007, responsável o sr. Geraldo Paiva dos Santos Júnior.O voto foi pelo ressarcimento de R$ 127.902,53, pertinente a valores gastos e não comprovados.  


BREJINHO
 O presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Alcimar Torquato, relatou processo referente a Balancete do Fundef  do ano de 2002, da prefeitura de Brejinho, gestão da ex-prefeita Ivanilde Matias Xavier de Medeiros. Tendo em vista a inércia da responsável pela execução das despesas, diante de todas as solicitações do TCE, o voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 1.065.499,59 pertinente a valores gastos e não comprovados. 


CAIÇARA DO RIO DOS VENTOS

 Da prefeitura de Caiçara do Rio dos Ventos, documentação comprobatória de despesas referente ao 4º bimestre de 2002, responsável o sr. Etevaldo Câmara Lisboa. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 34.372,72, ante a ausência de documentação comprobatória de despesas.



MONTANHAS
Da Prefeitura de Montanhas, balancete do Fundef do exercício de 2002, responsável Õtemia, Maria de Lima e Silva. A decisão foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 896.492,56, pertinente à omissão do ordenador de despesas de prestar contas.



DOUTOR SEVERIANO 
Prefeitura de Doutor Severiano, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2005, responsável Francisco Néri de Oliveira. O parecer foi pela irregularidade, com devolução de R$ 273.177,30, pela não comprovação dos gastos efetuados. 


Fonte:www.tce.rn.gov.br



Um comentário:

  1. Continuar dessa forma em Campestre não vai ter mais candidatos, todos tem algumas pendências, "até os onestos"...

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