Em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, o então prefeito de São Miguel do Gostoso, João Wilson Teixeira Néri teve a prestação de contas referente ao segundo semestre de 2001 considerada irregular. O processo, relatado votou pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 201.148,45.
Em Extremoz, sob a responsabilidade do senhor Enilton Trindade. O voto foi pela irregularidade, condenando-o a devolver aos cofres do município a quantia de R$ 44.325,00.
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