terça-feira, 23 de abril de 2013

Um pouco sobre Segurança do Trabalho


A Segurança do Trabalho, Diferentemente da Segurança convencional (aquela que zela por patrimônio físico ou estrutural), é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando à redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

O Técnico de Segurança, estuda várias disciplinas ( Saúde Ocupacional, Primeiros Socorros, Legislação Trabalhista, Análise de Riscos, Meio Ambiente, Documentos Legais,  Combate a Princípios de Incêndios, Ergonomia, Segurança no Trabalho, Serviços em Eletricidade, ect.), podemos dizer então que  esse técnico possui um perfil generalista, pois precisa saber de tudo um pouco. 


É uma área de engenharia e de medicina do trabalho cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.

No Brasil, um dos instrumentos de gestão da segurança do trabalho é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Este serviço está previsto na legislação trabalhista brasileira e regulamentado por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora (NR-4). Essa norma estabelece as atribuições do SESMT e determina a sua composição de acordo com o Grau de Risco da atividade da empresa mais a quantidade de empregados. Os profissionais que podem integrar o SESMT são os seguintes:

·                     Engenheiro de segurança do trabalho
·                     Médico do trabalho
·                     Técnico de segurança do trabalho
·                     Enfermeiro do trabalho
·                     Auxiliar de enfermagem do trabalho

Destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:
·                     Prevenção de acidentes
·                     Promoção da saúde
·                     Prevenção de incêndios

Os princípios reguladores sobre Segurança do Trabalho, hoje, estão contidos em 35 NR'S (Normas Regulamentadoras), que foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através de comissões tripartites (representantes do governo federal, da sociedade e dos sindicatos), algumas através de consulta pública. As NR'S, poderão ser a qualquer tempo, revogadas, reformadas, ou poderão surgir também novas NR"S. Cada Norma regula uma determinada atividade.

A NR 18, dá orientações para como deve se proceder as atividades trabalhistas, na indústria da construção civil. Já a NR 32, regula os serviços hospitalares. A NR 15, sobre atividades insalubres. NR 10, serviços com eletricidade a NR 35, trabalhos em altura (qualquer atividade realizada acima de 2 mt’s), e a NR 36 que deverá ser publicada a qualquer momento no D.O.U, que versa  sobre  segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.


Em Síntese

O profissional Técnico de Segurança do Trabalho, está apto a desempenhar suas atividades em vários setores, tais como: Hospitais, Clínicas, Escolas, Indústrias Têxteis, de Laticínios, de Cosméticos, da Construção, Fazendas de grande porte, Abatedouros, Matadouros, Grandes Supermercados, Repartições Públicas, Shoppings, etc.

O profissional TST, poderá exercer sua profissão após receber seu registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego(Exceto quando estagiário),poderá também seguir a carreira de docente, ministrando em algumas disciplinas no curso de formação de novos Técnicos, poderá também prestar Consultoria/Assessoria na forma de autônomo.

Infelizmente esse profissional não é visto com bons olhos por alguns, pois, é ele o responsável para que as coisas não aconteçam de forma não programada, e para fazer desta forma, terá que contrariar pessoas conscientizando-as  que sua atitude momentânea e errônea, poderá trazer um dano irreversível. O TST é o responsável pela qualidade de vida no trabalho, pela minimização ou extinção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, entre outras.

Na empresa que você trabalha, se tiver Segurança do Trabalho, colabore para com os profissionais que são responsáveis por sua implantação.

Mais adiante falaremos mais sobre esse assunto.

Robert Franklin Alves da Costa
Técnico de Segurança do Trabalho

Um comentário:

  1. Parabéns Bob, sempre soube que você dominaria bem a área.

    Sua coleguinha Erika

    ResponderExcluir