A Segurança
do Trabalho, Diferentemente da Segurança convencional (aquela que zela por
patrimônio físico ou estrutural), é um conjunto de ciências e
tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu
local de trabalho, visando à redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O Técnico de Segurança, estuda várias disciplinas ( Saúde Ocupacional, Primeiros Socorros, Legislação Trabalhista,
Análise de Riscos, Meio Ambiente, Documentos Legais, Combate a Princípios de
Incêndios, Ergonomia, Segurança no Trabalho, Serviços em Eletricidade, ect.), podemos dizer então
que esse técnico possui um perfil
generalista, pois precisa saber de tudo um pouco.
É uma área de engenharia e
de medicina do trabalho cujo objetivo é
identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente
de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
No Brasil, um dos instrumentos de
gestão da segurança do trabalho é o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Este serviço está previsto na legislação trabalhista brasileira e regulamentado
por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por
intermédio da Norma Regulamentadora (NR-4). Essa
norma estabelece as atribuições do SESMT e determina a sua composição de acordo
com o Grau de Risco da atividade da
empresa mais a quantidade de empregados. Os profissionais que podem integrar o
SESMT são os seguintes:
Destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:
Os princípios reguladores sobre
Segurança do Trabalho, hoje, estão contidos em 35 NR'S (Normas
Regulamentadoras), que foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através
de comissões tripartites (representantes do governo federal, da sociedade e dos
sindicatos), algumas através de consulta pública. As NR'S, poderão ser a
qualquer tempo, revogadas, reformadas, ou poderão surgir também novas
NR"S. Cada Norma regula uma determinada atividade.
A NR 18, dá orientações para como deve
se proceder as atividades trabalhistas, na indústria da construção civil. Já a
NR 32, regula os serviços hospitalares. A NR 15, sobre atividades insalubres.
NR 10, serviços com eletricidade a NR 35, trabalhos em altura (qualquer
atividade realizada acima de 2 mt’s), e a NR 36 que deverá ser publicada a
qualquer momento no D.O.U, que versa sobre segurança
e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Em Síntese
O profissional Técnico de Segurança do
Trabalho, está apto a desempenhar suas atividades em vários setores, tais como:
Hospitais, Clínicas, Escolas, Indústrias Têxteis, de Laticínios, de Cosméticos,
da Construção, Fazendas de grande porte, Abatedouros, Matadouros, Grandes
Supermercados, Repartições Públicas, Shoppings, etc.
O profissional TST, poderá exercer sua
profissão após receber seu registro profissional junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego(Exceto quando estagiário),poderá também seguir a carreira de
docente, ministrando em algumas disciplinas no curso de formação de novos Técnicos,
poderá também prestar Consultoria/Assessoria na forma de autônomo.
Infelizmente esse profissional não é
visto com bons olhos por alguns, pois, é ele o responsável para que as coisas
não aconteçam de forma não programada, e para fazer desta forma, terá que
contrariar pessoas conscientizando-as que sua atitude momentânea e
errônea, poderá trazer um dano irreversível. O TST é o responsável pela
qualidade de vida no trabalho, pela minimização ou extinção de doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho, entre outras.
Na empresa que você trabalha, se tiver
Segurança do Trabalho, colabore para com os profissionais que são responsáveis
por sua implantação.
Mais adiante falaremos mais sobre esse
assunto.
Robert Franklin Alves da Costa
Técnico de Segurança do Trabalho
Parabéns Bob, sempre soube que você dominaria bem a área.
ResponderExcluirSua coleguinha Erika