segunda-feira, 29 de abril de 2013

Gari deve receber adicional de insalubridade em grau máximo - Jurisprudência?


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um gari da Vital Engenharia Ambiental S.A. que fazia varrição de rua. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG), que havia negado ao trabalhador o pagamento do adicional sob o fundamento de que a atividade desempenhada por ele não se enquadrava na hipótese prevista no Anexo nº 14, daNorma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ao votar pela reforma da decisão regional, o relator na Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann , observou que a jurisprudência do TST enquadra no Anexo 14 da NR 15 a função de varrição de rua exercida pelo gari. Dessa forma, considerou que a decisão regional violou o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, na medida em que concluiu que, pelo fato de exercer "somente tarefas inerentes a varrição de rua", o gari não estaria enquadrado na norma do Ministério do Trabalho.

O ministro salientou ainda que a decisão regional violou o texto constitucional ao reconhecer como válida a convenção coletiva que estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade apenas em grau mínimo para os garis. O relator disse considerar que o artigo 192 da CLT, que assegura o pagamento de adicional de 40% aos trabalhadores que exerçam atividades enquadradas como insalubres no grau máximo, não pode ser objeto de acordo entre as partes, ainda que por convenção coletiva, pois trata de norma referente a saúde, higiene e segurança do trabalho.


SE ESSA DECISÃO GEROU JURISPRUDÊNCIA, OS GARÍS PODERÃO ESTAR REQUISITANDO INSALUBRIDADE DE 40% AOS SEUS EMPREGADORES.

(Dirceu Arcoverde/MB)

5 comentários:

  1. Tomara que os Garí desse lugar não invente de pedir isso também. Tem Garí aqui que nem trabalha, só porque a cunhada é peça forte do grupo governista, né bacurauzinho.

    Marcos

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  2. O chazinho dele tá se cuando, vai trabalhar ou perde o emprego.

    Socorro

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  3. E tem Garí com essa folga toda é, acredito não.

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  4. Essa de empregado da prefeitura ta ganhando sem trabalhar, vai acabar. Vamos começar a denunciar ao Ministério Público, esses que não querem dar seus expedientes., se não querem trabalhar saiam e deem vaga à quem quer.

    Carlos

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  5. Isso mesmo que quiser ficar ganhando sem trabalhar e pousando de bom moço que se atente, vamos denunciar.

    Marcos

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