A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que determinou o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um gari da Vital Engenharia
Ambiental S.A. que fazia varrição de rua. A decisão reformou entendimento do
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG), que havia negado ao
trabalhador o pagamento do adicional sob o fundamento de que a atividade
desempenhada por ele não se enquadrava na hipótese prevista no Anexo
nº 14, daNorma
Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ao votar pela reforma da decisão
regional, o relator na Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann , observou que a
jurisprudência do TST enquadra no Anexo
14 da NR 15 a função de varrição de rua exercida pelo gari. Dessa
forma, considerou que a decisão regional violou o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição
Federal, na medida em que concluiu que, pelo fato de exercer "somente
tarefas inerentes a varrição de rua", o gari não estaria enquadrado na
norma do Ministério do Trabalho.
O ministro salientou ainda que a
decisão regional violou o texto constitucional ao reconhecer como válida a
convenção coletiva que estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade
apenas em grau mínimo para os garis. O relator disse considerar que o artigo
192 da CLT,
que assegura o pagamento de adicional de 40% aos trabalhadores que exerçam
atividades enquadradas como insalubres no grau máximo, não pode ser objeto de
acordo entre as partes, ainda que por convenção coletiva, pois trata de norma
referente a saúde, higiene e segurança do trabalho.
SE ESSA DECISÃO GEROU JURISPRUDÊNCIA, OS GARÍS PODERÃO ESTAR REQUISITANDO INSALUBRIDADE DE 40% AOS SEUS EMPREGADORES.
(Dirceu Arcoverde/MB)
Fonte: http://www.tst.jus.br
Tomara que os Garí desse lugar não invente de pedir isso também. Tem Garí aqui que nem trabalha, só porque a cunhada é peça forte do grupo governista, né bacurauzinho.
ResponderExcluirMarcos
O chazinho dele tá se cuando, vai trabalhar ou perde o emprego.
ResponderExcluirSocorro
E tem Garí com essa folga toda é, acredito não.
ResponderExcluirEssa de empregado da prefeitura ta ganhando sem trabalhar, vai acabar. Vamos começar a denunciar ao Ministério Público, esses que não querem dar seus expedientes., se não querem trabalhar saiam e deem vaga à quem quer.
ResponderExcluirCarlos
Isso mesmo que quiser ficar ganhando sem trabalhar e pousando de bom moço que se atente, vamos denunciar.
ResponderExcluirMarcos