O Juiz de direito da comarca de São José do Campestre, Dr.Flávio Ricardo Pires
de Amorim, atendendo solicitação do Ministério Publico Estadual, interditou na manhã de hoje, O
Clube Social de Campestre(Sociedade Esportiva Cultural Campestrense).
O estabelecimento foi lacrado pela Justiça, até que sejam feitas as modificações necessárias para o funcionamento, obedecendo a legislação. São elas.
- Obtenção de licença ambiental junto a órgão competente.
- Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
- Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar.
- Reforma da estrutura, de acordo com as normas técnicas de engenharia e segurança.
- Obtenção de autorização do Juízo para realização de eventos com a participação de adolescentes, nos moldes da Portaria nº 003/2010-GJ.
Multa diária no valor de 1.000,00 Reais, foi o valor fixado pela justiça, Caso o dirigente da SECC, venha a descumprir a decisão judicial, a ser revertida para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Fonte:http://oparalelocampestre.blogspot.com.br/2012/12/justica-interdita-clube-social-em-sao.html#more
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