terça-feira, 1 de novembro de 2011

Advocacia Geral da União entrará com recurso no TRF-5, contra a anulção das 13 questões do Enem

A Advocacia Geral da União informou nesta terça-feira (1º) que a orientação do governo federal é de recorrer da decisão da Justiça do Ceará em anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), aplicado nos dias 22 e 23 de outubro, que foram antecipadas por um colégio de Fortaleza.

De acordo com a assessoria de imprensa da AGU, nesta quinta-feira (3), quando o Judiciário voltar às atividades após recesso do feriado, deverá protocolar um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.

O recurso será elaborado junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (Inep), autarquia do Ministério da Educação responsável pela organização do Enem, com a posição do MEC pela manutenção das questões.

O ministério defende que o problema é pontual e a solução seria a anulação ou das provas dos 639 candidatos do Colégio Christus, ou a anulação das 13 questões dos alunos deste colégio que, dias antes do Enem, teriam tido acesso a apostilas contendo estas perguntas.

O MEC emitiu nota à imprensa na tarde de hoje:
O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informam que mantém a disposição de recorrer da sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Vieira da Silva, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A decisão foi tomada pelo ministro Fernando Haddad e pela presidente do Inep, Malvina Tuttman, tão logo tomaram ciência da decisão judicial de Fortaleza.
O MEC e o Inep entendem que a sentença de primeira instância foi desproporcional, ao cancelar em todo o país 13 questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) realizado nos dias 22 e 23 de outubro, que teriam sido apropriadas pelos alunos do Colégio Christus, em Fortaleza.
Ressalva-se que a sentença preserva o exame, na medida em que afasta a possibilidade de cancelamento da prova em todo o território nacional, como era a pretensão do Ministério Público Federal do Ceará.
Por outro lado, ainda que confortável na posição de que pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) o cancelamento das 13 questões em todo o país não afeta a pontuação do Enem, o Ministério da Educação e o Inep entendem que a arguição proposta de cancelar as provas unicamente dos alunos do Christus ou até do complexo educacional da instituição tem um caráter pedagógico e restabelece a isonomia, uma vez que somente aqueles alunos tiveram uma vantagem no tempo dedicado à resolução das 180 questões aplicadas.

Desta forma, depois de ouvir a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Educação e o Inep mantém a disposição de recorrer da decisão da Justiça Federal do Ceará.

Fonte: No minuto.com

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