sábado, 4 de junho de 2011

TSE define prazo de 30 dias para mudança de legenda

Políticos que desejam trocar de legenda terão 30 dias para agirem, eles poderão  ingressar em um partido recém-criado, típico caso do PSD, sem sofrer qualquer tipo de retaliação. É o que definiu nesta última  quinta-feira(2) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder a uma consulta do deputado federal, que representea o estado de São Paulo, Guilherme Campos (DEM). Ele é um dos que manifestaram interesse em ingressar no PSD, partido a ser criado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.


A legislação determina que o político que deixar seu partido para ingressar em uma legenda nova não é considerado infiel, mas não havia uma janela de tempo para que isso ocorresse. Agora, o prazo de 30 dias começa a ser contado depois do registro do estatuto da nova sigla na Justiça.

O TSE também sinalizou que, até o registro do estatuto, o político deve permanecer filiado ao partido pelo qual foi eleito. "O registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto da nova legenda no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora da consulta no TSE.



Erinilson Cunha

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