terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Justiça determina realização de concurso para agentes de endemias

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, abriu prazo de trinta dias para que o Município de Natal providencie a substituição dos Agentes de Endemias que atuam com contratos temporários, conforme acordado em termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o poder público municipal.

A decisão foi proferida no Processo Judicial n.º 0806043-02.2011.8.20.0001, uma Execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em maio de 2010, no bojo do Inquérito Civil n.º 008/10, da 62ª Promotoria de Justiça, cujo objetivo era acompanhar as contratações temporárias de agentes de endemias e comunitários de saúde no Município de Natal, bem como a realização do concurso público para a regularização desses profissionais e dos agentes de saúde no serviço.

Com base nos argumentos expostos pela representante do MP na petição inicial (precariedade do vínculo desses profissionais, que desenvolvem atividade-fim da Secretaria e, portanto, deveriam ser contratados por concurso público), o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública abriu prazo de 10 dias no começo do último mês de janeiro para o Município comprovar que havia cumprido os termos do TAC firmado.

De acordo com o MP, a decisão foi proferida pela "inércia do Município, certificada em 13.02.2012".

O Juiz de Direito determinou a notificação da Prefeita de Natal e da Secretária de Saúde para fins de caracterização de eventuais responsabilidades pessoais por ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração (legalidade e provimento de cargos por concurso público).
 
 
Fonte: TN 





Um comentário:

  1. Já era hora de realizar esse concurso, assim a população tem mais oportunidades de emprego.

    Maria Luiza
    Quintas
    Natal

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