Ao acolher Ação Civil Pública promovida
pelo Ministério Público Estadual, o juiz de direito Airton Pinheiro, da 1ª Vara
da Fazenda Pública, proferiu sentença determinando a nulidade da Portaria nº
1387/2002 a qual denominou o campus da UERN, em Natal, de “Governador Fernando
Antônio da Câmara Freire”. O processo tem o nº 0806469-43.2013.8.20.0001.
Na sentença, o juiz determina que a
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte providencie a retirada de placas
nas quais conste a indicação do nome de Fernando Freire do campus de Natal. A
instituição tem 90 dias de prazo para as providências determinadas pelo juiz,
sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na ação assinada pelo promotor Flávio
Pontes, o Ministério Público Estadual afirma que a homenagem “padece de
vício de inconstitucionalidade por ofensa às previsões do princípio da
impessoalidade e, em especial, a previsão do art. 37, § 1º, da Constituição
Federal.”
Fonte: MP
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