quarta-feira, 24 de abril de 2013
Normas Regulamentadoras
Normas Regulamentadoras (NR’S)
As Normas Regulamentadoras, mais conhecidas como NR’s,
são Normas que foram criadas para estabelecerem os aspectos mínimos necessários
de Segurança e Saúde do Trabalho, publicadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, através da Portaria 3.214/79 . Atualmente existem 35 Normas
Regulamentadoras, sendo que a 36 será publicada a qualquer momento.
Obrigatoriedade
As NR’s são de observância obrigatória para qualquer
empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo
e Judiciário.
Veja mais sobre esse assunto em:
http://portal.mte.gov.br
Intervalo de almoço reduzido dá direito a hora extra integral
O trabalhador que não
aproveitar o intervalo de uma hora a que tem direito quando trabalha mais de
seis horas durante o dia, parcialmente ou em sua totalidade, tem direito a
receber essa hora como extra, com direito a adicional de no mínimo 50% sobre o
valor da hora normal de trabalho.
O entendimento do TST (Tribunal Superior do
Trabalho) foi reafirmado em decisão ao recurso de uma funcionária que teve o
intervalo intrajornada reduzido, mas não recebeu pelo período não usufruído.
Previsto no artigo 71
da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o intervalo intrajornada é aquele
concedido aos empregados urbanos e rurais para repouso e alimentação durante a
jornada de trabalho.
Quando o trabalho for contínuo por seis horas ou
mais, a empresa é obrigada a conceder um intervalo de no mínimo uma e no máximo
duas horas --salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
30 minutos
Na ação, a auxiliar de escritório --que
trabalhava de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com intervalo de apenas 30
minutos-- reivindicou, entre outros direitos, o pagamento do intervalo como
trabalho extraordinário.
A Quarta Vara do Trabalho de Curitiba (PR)
deferiu o pedido da trabalhadora e condenou a empresa a pagar as horas extras
apenas em relação aos trinta minutos de intervalo não usufruídos.
O entendimento foi confirmado pelo TRT-9
(Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), do Paraná, ao concluir que
"quando não houver a fruição total do intervalo destinado a repouso e
alimentação, deve ser pago o tempo faltante, principalmente diante da
circunstância de que já houve, por parte do empregado, a fruição de determinada
porção desse intervalo".
Decisão reformada
A funcionária recorreu ao TST e o relator do
caso, ministro Emanoel Pereira, reformou a decisão do TRT.
Ele disse que a matéria já está pacificada no
TST, que em setembro editou súmula decidindo que a não concessão ou a concessão
parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período
correspondente, e não apenas do tempo suprimido, com acréscimo de pelo menos
50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
O relator foi seguido por unanimidade pelos
demais ministros.
terça-feira, 23 de abril de 2013
São José e outros 28 Municípios do RN tem FPM zerados novamente
Na segunda parcela do FPM do mês de abril/2013, 29 prefeituras ficaram com o depósito zerado, fato que já havia ocorrido também no dia 10 de abril, quando foi depositada a primeira parcela. Além de São José de Mipibú, outros 28 municípios tiveram seus saldos zerados.
Os municípios que amargaram zerarem o FPM na primeira e segunda parcela deste mês foram: Apodi, Areia Branca, Arez, Assu, Baraúna, Caicó, Carnaubais, Currais novos, Goianinha, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ielmo Marinho, João Câmara, Luís Gomes, Monte Alegre, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, São José de Mipibu, São Miguel do Gostoso, Serra Caiada, Serra do Mel, Tibau do Sul e Upanema.
Campestre
A prefeitura municipal de São José do Campestre/RN criou recentemente
o site oficial do município. Iniciativa pioneira, que serve como referência
para outros órgãos do serviço público municipal. Confiram em http://www.saojosedocampestrern.com/ .
Usuários do Facebook
cobram melhorias no acesso ao monumento de Frei Damião, no Monte
Cruzeiro. Confiram em https://www.facebook.com/photo.php?v=401462459951721&set=vb.389112547853379&type=2&theater
Ex- Prefeito de cidade do interior do RN tem prisão decretada
O Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Norte decretou prisão preventiva do ex Prefeito de Galinhos/RN e Serra de São Bento Ricardo de Santana Araújo.
O art. 3132 do CPP, que para imposição da custódia cautelar do réu seja contra ele imputado crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que se verifica no presente caso, posto que o réu foi denunciado pelo crime de estelionato, tipificado no art. 171, do CP, com pena máxima cominada de 05 (cinco) anos de reclusão. Dessa feita, examinada e constatada a permissibilidade legal da medida preventiva a ser, à luz do art. 312, parte final e 313, da Lei Processual Penal, ou seja, a existência de crime e indícios suficientes de autoria, sendo cominada ao delito imputado ao representado pena máxima superior a 04 (quatro) anos e, evidenciadas de maneira cristalina, as condições de admissibilidade da custódia fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, associada à impossibilidade de aplicação no caso concreto de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 12.403/11, considero necessária a decretação da custódia cautelar requerida em relação ao denunciado Ricardo de Santana Araújo.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de RICARDO DE SANTANA
ARAÚJO, nos termos dos art. 311, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal.
Expeça-se mandado de prisão incluindo-o no Banco Nacional de Mandados de Prisão. A autoridade policial ao efetuar a prisão deverá informar ao preso dos seus direitos previstos no art. 5º, incisos, LXII a LXIV, da Constituição Federal.3, devendo o custodiado permanecer em estabelecimento prisional adequado ao tipo de prisão decretada.
Natal/RN, 21 de março de 2013.
Ana Carolina Maranhão
Juíza de Direito
Fonte :http://oparalelocampestre.blogspot.com.br/2013/04/decretada-prisao-preventivas-de-ricardo.html
O político sem mandato, mas que continua na mídia
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá uma coluna mensal que será distribuída pela agência do jornal norte-americano The New York Times. O contrato foi assinado nessa segunda-feira, 22, nos Estados Unidos.
De acordo com a assessoria do ex-presidente, os textos vão abordar política e economia internacional, além de iniciativas para o combate à fome e à miséria no mundo. A coluna começará em junho e será distribuída para veículos de todo o mundo, exceto para os brasileiros, conforme estabelecido pelo contrato. O texto pode não ser publicado no jornal norte-americano. A versão em português do texto será publicada no site do Instituto Lula.
O acordo foi assinado com o diretor-geral do serviço de notícias do New York Times, Michael Greenspon. Lula estava em Nova York para participar da entrega do prêmio "Em Busca da Paz", conferido pelo International Crisis Group, organização voltada a prevenção de conflitos internacionais.
No começo do mês, o The New York Times publicou um artigo de Lula, em que o ex-presidente comentava a morte do presidente da Venezuela, Hugo Chávez. No texto, intitulado A América do Sul após Hugo Chávez, Lula afirmou que o venezuelano deixaria um "grande legado".
Lula e New York Times. A relação entre o ex-presidente e o jornal norte-americano já teve um capítulo polêmico. Em 2004, causou desconforto no governo brasileiro a reportagem "Hábito de beber do presidente vira preocupação nacional", do então correspondente da publicação no Brasil, Larry Rother. O visto do jornalista chegou a ser temporariamente cancelado, mas a decisão foi revogada depois de uma retratação por escrito do repórter.
Um pouco sobre Segurança do Trabalho
A Segurança
do Trabalho, Diferentemente da Segurança convencional (aquela que zela por
patrimônio físico ou estrutural), é um conjunto de ciências e
tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu
local de trabalho, visando à redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O Técnico de Segurança, estuda várias disciplinas ( Saúde Ocupacional, Primeiros Socorros, Legislação Trabalhista,
Análise de Riscos, Meio Ambiente, Documentos Legais, Combate a Princípios de
Incêndios, Ergonomia, Segurança no Trabalho, Serviços em Eletricidade, ect.), podemos dizer então
que esse técnico possui um perfil
generalista, pois precisa saber de tudo um pouco.
É uma área de engenharia e
de medicina do trabalho cujo objetivo é
identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente
de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
No Brasil, um dos instrumentos de
gestão da segurança do trabalho é o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Este serviço está previsto na legislação trabalhista brasileira e regulamentado
por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por
intermédio da Norma Regulamentadora (NR-4). Essa
norma estabelece as atribuições do SESMT e determina a sua composição de acordo
com o Grau de Risco da atividade da
empresa mais a quantidade de empregados. Os profissionais que podem integrar o
SESMT são os seguintes:
Destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:
Os princípios reguladores sobre
Segurança do Trabalho, hoje, estão contidos em 35 NR'S (Normas
Regulamentadoras), que foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através
de comissões tripartites (representantes do governo federal, da sociedade e dos
sindicatos), algumas através de consulta pública. As NR'S, poderão ser a
qualquer tempo, revogadas, reformadas, ou poderão surgir também novas
NR"S. Cada Norma regula uma determinada atividade.
A NR 18, dá orientações para como deve
se proceder as atividades trabalhistas, na indústria da construção civil. Já a
NR 32, regula os serviços hospitalares. A NR 15, sobre atividades insalubres.
NR 10, serviços com eletricidade a NR 35, trabalhos em altura (qualquer
atividade realizada acima de 2 mt’s), e a NR 36 que deverá ser publicada a
qualquer momento no D.O.U, que versa sobre segurança
e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Em Síntese
O profissional Técnico de Segurança do
Trabalho, está apto a desempenhar suas atividades em vários setores, tais como:
Hospitais, Clínicas, Escolas, Indústrias Têxteis, de Laticínios, de Cosméticos,
da Construção, Fazendas de grande porte, Abatedouros, Matadouros, Grandes
Supermercados, Repartições Públicas, Shoppings, etc.
O profissional TST, poderá exercer sua
profissão após receber seu registro profissional junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego(Exceto quando estagiário),poderá também seguir a carreira de
docente, ministrando em algumas disciplinas no curso de formação de novos Técnicos,
poderá também prestar Consultoria/Assessoria na forma de autônomo.
Infelizmente esse profissional não é
visto com bons olhos por alguns, pois, é ele o responsável para que as coisas
não aconteçam de forma não programada, e para fazer desta forma, terá que
contrariar pessoas conscientizando-as que sua atitude momentânea e
errônea, poderá trazer um dano irreversível. O TST é o responsável pela
qualidade de vida no trabalho, pela minimização ou extinção de doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho, entre outras.
Na empresa que você trabalha, se tiver
Segurança do Trabalho, colabore para com os profissionais que são responsáveis
por sua implantação.
Mais adiante falaremos mais sobre esse
assunto.
Robert Franklin Alves da Costa
Técnico de Segurança do Trabalho
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Justiça determina interdição do "Clube Social" de Campestre
O Juiz de direito da comarca de São José do Campestre, Dr.Flávio Ricardo Pires
de Amorim, atendendo solicitação do Ministério Publico Estadual, interditou na manhã de hoje, O
Clube Social de Campestre(Sociedade Esportiva Cultural Campestrense).
O estabelecimento foi lacrado pela Justiça, até que sejam feitas as modificações necessárias para o funcionamento, obedecendo a legislação. São elas.
- Obtenção de licença ambiental junto a órgão competente.
- Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
- Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar.
- Reforma da estrutura, de acordo com as normas técnicas de engenharia e segurança.
- Obtenção de autorização do Juízo para realização de eventos com a participação de adolescentes, nos moldes da Portaria nº 003/2010-GJ.
Multa diária no valor de 1.000,00 Reais, foi o valor fixado pela justiça, Caso o dirigente da SECC, venha a descumprir a decisão judicial, a ser revertida para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Fonte:http://oparalelocampestre.blogspot.com.br/2012/12/justica-interdita-clube-social-em-sao.html#more
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Joaquim Barbosa assume hoje oficialmente a presidência do STF
O ministro Joaquim Barbosa toma posse hoje (22) na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). A cerimônia, às 15h, terá a presença da presidenta Dilma Rousseff, dos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Marco Maia. Assume a vice-presidência do Tribunal o ministro Ricardo Lewandowski.
Barbosa será o primeiro negro a comandar a Suprema Corte, é bastante ligado a questões raciais e faz referências ao assunto em discursos, votos e conversas. Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.
Foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia e, após, foi advogado doSerpro (1979-84).Prestou concurso público para procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado e doutorado ambos em Direito Público, pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e 1993.
Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi visiting scholar no Human Rights Institute da faculdade de direito daUniversidade Columbia em Nova York (1999 a 2000) e na Universidade da Califórnia Los Angeles School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha.
É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino desde os 16 anos de idade. Foi indicado Ministro do do STF por Lula em 2003.
Joaquim Barbosa é o primeiro ministro reconhecidamente negro do STF, uma vez que anteriormente já compuseram a Corte um mulatoescuro, Hermenegildo de Barros, e um mulato claro, Pedro Lessa.
Em geral, o ministro evita receber advogados, pois defende que tudo que é preciso tratar em um processo está nos autos. Muitas vezes, se envolve em discussões com colegas no plenário do STF. Em pelo menos uma vez, já se retratou publicamente depois de dizer que o ministro Ricardo Lewandowski - revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão - estaria advogando para os réus.
Nos últimos anos, Barbosa vem enfrentando um problema de saúde, na base da coluna, que o impede de ficar em uma só posição por muito tempo – no julgamento do mensalão, três tipos diferentes de cadeiras foram usadas pelo ministro. A doença resultou em várias licenças nos últimos anos e na decisão de abdicar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010. Avesso a falar sobre sua saúde, limita-se a dizer que vem melhorando.
Fonte: wikipedia.org e No minuto.com
terça-feira, 6 de novembro de 2012
Betinho Rosado retorna a Brasília e reforça rumores da desconvocação definitiva de Rogério Marinho
A bancada federal do Rio Grande do Norte tem encontro marcado no final
desta tarde, em Brasília, para discutir as emendas que apresentará -
coletiva e individualmente - ao Orçamento Geral da União para 2013.
Destaque para a presença de Betinho Rosado (DEM), que mais uma vez se desligou da Secretaria Estadual de Agricultura (SAPE) e reassumiu sua cadeira na Câmara dos Deputados a fim de participar dos debates sobre as emendas ao OGU.
A ida de Betinho para a Câmara gera automaticamente a desconvocação do suplente Rogério Marinho (PSDB).
As informações, a propósito, são de que o líder dos tucanos no Rio Grande do Norte terá que arrumar as malas em definitivo para Natal, diante da disposição do deputado do DEM em retomar de vez sua cadeira de deputado no início de 2013.
Não faltam, também, notícias de que Rogério Marinho herdaria a Secretaria de Agricultura de Betinho Rosado. Ainda que a contragosto.
Nenhum dos dois confirma nada, tampouco o Governo do Estado.
Por ora, fala apenas o Diário Oficial do Estado. E o que ele informa é que a SAPE fica sob a gestão provisória do seu secretário-adjunto, José Simplício Holanda.
Destaque para a presença de Betinho Rosado (DEM), que mais uma vez se desligou da Secretaria Estadual de Agricultura (SAPE) e reassumiu sua cadeira na Câmara dos Deputados a fim de participar dos debates sobre as emendas ao OGU.
A ida de Betinho para a Câmara gera automaticamente a desconvocação do suplente Rogério Marinho (PSDB).
As informações, a propósito, são de que o líder dos tucanos no Rio Grande do Norte terá que arrumar as malas em definitivo para Natal, diante da disposição do deputado do DEM em retomar de vez sua cadeira de deputado no início de 2013.
Não faltam, também, notícias de que Rogério Marinho herdaria a Secretaria de Agricultura de Betinho Rosado. Ainda que a contragosto.
Nenhum dos dois confirma nada, tampouco o Governo do Estado.
Por ora, fala apenas o Diário Oficial do Estado. E o que ele informa é que a SAPE fica sob a gestão provisória do seu secretário-adjunto, José Simplício Holanda.
Fonte: Palanque.com
A disputa para Presidência da Câmara Municipal
A
professora Amanda Gurgel (PSTU), vereadora eleita na última eleição,
disputará a presidência da Câmara Municipal de Natal, em primeiro de
janeiro, dia da posse dos eleitos e início da futura legislatura.
A
decisão saiu após reunião dos vereadores eleitos Sandro Pimentel
(PSOL), Marcos do Psol (PSOL) e Amanda Gurgel (PSTU) nesta semana. Os
três formam a chamada Frente Ampla de Esquerda.
A frente foi
procurada pelo vereador Fernando Lucena (PT), que concorre à presidência
da casa legislativa. Mas PSOL e PSTU entendem que o melhor é manter a
independência do grupo e lançar candidatura alternativana na disputa da
futura mesa da CMN.
Por ter sido a mais votada entre todos os 29
vereadores, a professora Amanda Gurgel foi a escolhida para concorrer à
sucessão de Edivan Martins (PV).
Fonte: Blog do Diógenes
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