quinta-feira, 16 de maio de 2013

Prefeitura de Campestre adquire ambulância nova


Conforme havia prometido que anunciaria sobre a chegada de uma nova ambulância em nosso município, aí está. Após alguns meses de insucessos e fracassados processos licitatórios, a atual gestão conseguiu adquirir uma ambulância 0km, para prestar serviços a população.

Prefeita Sione Oliveira com as chaves da nova ambulância. Foto extraída de perfil público do Facebook
Segundo o site oficial do município, o veículo foi adquirido com recursos próprios. Apesar de alguns erros de informações no site oficial, conforme o link http://media.wix.com/ugd//3fddf8_ec22f32cbefc0cdab1adfe39c4a77394.pdf,  relatando que ,  “o município não tinha uma ambulância própria a mais de 16 anos". Esta ação apesar de ser realizada um pouco tardia, referindo-se a janeiro, mesmo assim, foi de vital importância para população. Méritos para administração da prefeita Sione Oliveira, que fez a aquisição deste veículo de grande importância para o município.

Vejamos quando foi  adquiridas as últimas ambulâncias em nosso município.

Período entre os anos de 2003 e 2004 - Aquisição de uma ambulância Wolksvagen Saveiro 0km(com recursos próprios) e de uma ambulância Citroen Jumper (via convênio com o MS), Adm. Dr. Laércio José.

Período entre 2006 e 2007 – Aquisição de uma ambulância Wolksvagen Polo (com recursos próprios), Adm. Geraldo Paiva.
 


terça-feira, 14 de maio de 2013

TCE Faz inspeção nas prestações de contas de 2012 da prefeitura de Campestre


De acordo com O Paralelo, Técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN estão na cidade de São José do Campestre desde segunda-feira 13, realizando uma fiscalização na prestação de contas da prefeitura, referente ao ano de 2012. 

Segundo o blog, a prefeitura na atual gestão,  notificou o ex-prefeito para que  apresentasse a documentação referente ao ano de 2012.

Os técnicos do TCE/RN estão fazendo a análise dos documentos no prédio da biblioteca municipal. São dezenas de pastas com notas e extratos bancários referentes a administração do ex-gestor. 

Eleições para o Conselho Tutelar de São José do Campestre/RN


Até o final do corrente mês, deverá acontecer em nosso município a eleição para Conselheiro Tutelar.Serão nove concorrentes para 5 vagas de titular e 4 de suplente. Os cinco mais votados serão titulares e o restante ficará na suplência. 

Os Conselheiros eleitos, terão mandatos de(2013 à 2016). Poderão votar, maiores de 16 (Dezesseis) anos, comprovada sua identificação, e documentação necessária exigida em local e horário a ser divulgado pela comissão eleitoral instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – do Município de São José do Campestre/RN.



O Conselho Tutelar é um órgão municipal, de natureza administrativa e não faz parte do Poder Judiciário. Sua principal função é prestar atendimento a comunidade atendendo as queixas, reivindicações e solicitações feitas, ouvindo, orientando, e acompanhando os casos apresentados e, quando necessário, requisitando serviços para cada situação apresentada. Podendo também, contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

O funcionamento do Conselho Tutelar será de segunda a sexta-feira, com um expediente diário de no mínimo de 40 horas semanais. Podendo ser necessário a realização de plantões fora do horário normal de funcionamento, será atribuído ao conselheiro tutelar (titular), uma remuneração mensal a título de gratificação no valor de um salário mínimo.

Prefeitura implanta segurança do Trabalho


Visando a QUALIDADE DE VIDA dos servidores públicos municipais, prefeituras de todo Brasil estão implantando a Segurança do Trabalho.
Parauapebas/PA
Foi iniciado o processo de implantação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) na Prefeitura de Parauapebas. O objetivo é melhorar as condições do ambiente e do exercício do trabalho, valorizando e proporcionando melhor qualidade de vida ao servidor público municipal.
“Percebemos a necessidade do serviço e o quanto ele será importante para o desenvolvimento de um trabalho seguro”, destaca Elveni Dalferth, titular da Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos (CTRH), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração (Semad). A implantação foi uma solicitação do prefeito Valmir Mariano, por entender que a segurança do servidor vem sempre em primeiro lugar.

As primeiras ações do SESMT serão vistorias em todos os locais de trabalho da Prefeitura. Visitar cada setor para saber como o trabalho está sendo desenvolvido. Os primeiros setores vistoriados serão aqueles onde há maior risco à saúde ocupacional do servidor.

Palestras e campanhas educativas sobre a importância do uso de Equipamentos de Segurança (EPIs) farão parte do programa. A equipe do SESMT será composta por uma médica do trabalho, um engenheiro do trabalho, uma técnico em segurança do trabalho, e um técnico em enfermagem do trabalho.

Rio das Ostras/RJ

Implantou os Programas de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA) e o de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) para o funcionalismo público.

Atendendo o que determina o Decreto 7602/2011 do Governo Federal sobre a política nacional de segurança e saúde no trabalho, a Prefeitura de Rio das Ostras saiu na frente e foi o primeiro município brasileiro a implantar os Programas de Prevenção de Risco Ambiental e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional para o funcionalismo público.

Os dois programas fazem parte da política de valorização do servidor da atual administração e têm por objetivo a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho. A primeira categoria beneficiada foi a dos Agentes de Endemias, mas todos os cargos serão beneficiados com os programas. 


Para o prefeito Alcebíades Sabino, o objetivo maior dos programas é a garantia da saúde de todos os servidores, que são os grandes parceiros da administração municipal na recuperação e desenvolvimento de Rio das Ostras

Fonte:www.parauapebas.pa.gov.br e www.riodasostras.rj.gov.br

Vereador de Campestre é acusado de desvio de dinheiro público


Segundo matéria do blog o paralelo, o vereador Jailson José(DEM), está sendo acusado de desviar 90 mil reais da Câmara Municipal de São José do Campestre.

De acordo com uma denuncia feita pelo Vereador Fernando Cruz (PSB) junto ao Tribunal de Contas do RN, o vereador Jailson José(DEM), é acusado de usar laranjas para lavar o dinheiro desviado da CMSJC quando foi presidente no ano de 2009. O TCE/ RN acatou a denuncia que gerou um processo e teve toda a sua tramitação de acordo com a lei orgânica e regimento interno do Tribunal de contas do estado com o parecer do corpo técnico, da procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de contas.

O TCE/RN concluiu então a apuração da denuncia e constatou que o vereador Jaílson, desviou da Câmara Municipal a quantia de R$ 90.207,97 (Noventa Mil, duzentos e sete reais e noventa e três centavos).

A conclusão da Diretoria de Assuntos Municipais, DAM foi que, as impropriedades constatadas na informação contrariaram as normas vigentes e demonstraram danos ao erário não sanando as irregularidades apresentadas anteriormente, devendo assim as contas da Câmara Municipal de Campestre, referente à denuncia ora apresentada, julgadas irregulares, nos termos do artigo 75 da lei complementar nº 464/2012 devendo o ordenador devolver o valor acima citado ou seja mais de 90 mil reais.

Maiores Informações no link http://oparalelocampestre.blogspot.com.br/2013/05/campestre-vereador-irmao-jailson-dem-e.html

Fonte: O Paralelo

domingo, 12 de maio de 2013



MÃE



Mãe!
Atuamos juntos na cena do parto
sem cobrar diária, seu ventre foi quarto
de hotel cinco estrelas, pra conforto meu

Mãe!
Sagrada pessoa, que só nos agrada
eu lhe dando o mundo, não seria nada
comparando a tudo que você me deu

Mãe!
Na graça ou desgraça, sorrindo ou chorando
no luxo ou na lama, perdendo ou ganhando
você me dá força, confiança e fé

Mãe!
Quando eu entro em crise, ou caio doente
todo mundo foge, você tá presente
me estendendo os braços, pra me ver de pé

Mãe!
Reserva de paz, fonte de energia
personagem impar, luz de estrela guia
alicerce humano, 100% forte

Mãe!
Rainha sem trono, guerreira sem farda
mulher com status, de anjo da guarda
Santa duas vezes, na vida e na morte.




Composição: Raimundo Nonato e Nonato Costa(Os Nonatos)

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Prefeitura de Passa e Fica abre concurso público


A Prefeitura Municipal de Passa e Fica, Estado do Rio Grande do Norte, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br no período: 17 a 31.05.2013.

Atenção municípios:O prazo para o cumprimento da Lei da Transparência termina no dia 27 de maio


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios de todo o País sobre a obrigatoriedade de cumprir com a Lei de Acesso a Informação. A entidade destaca que a Lei 12.527/2011 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para os Municípios ficarem dentro da Lei que já está em vigor há mais de um ano, a CNM começa uma parceria com as administrações municipais. O Município que tiver interesse pode elaborar o portal da Lei de Acesso a Informação em parceria com a entidade. Vale lembrar que Municípios com menos de 10 mil habitantes não tem obrigação de construir um portal, somente precisam ter o Serviço de Atendimento ao Cidadão na prefeitura.
E os gestores devem ficar atentos, pois a Lei de Acesso à Informação é diferente da Lei da Transparência. O prazo para o cumprimento da Lei da Transparência termina no dia 27 de maio.
Os interessados em elaborar o portal podem entrar em contato com o departamento de Governança Eletrônica da CNM.
Parceria

O Município pioneiro atendido pela equipe de Governança Eletrônica da CNM no desenvolvimento do portal foi Olho d´Água do Borges no Rio Grande do Norte. Para o assessor de comunicação do Município, Breno Tavares, a ajuda da CNM foi essencial para o sucesso do projeto. “Temos uma parceria com a CNM há mais de quatro anos e eles sempre têm ajudado na atualização de novas tecnologias. Com eles, implantamos o site oficial e agora o portal da Lei de Acesso à informação, que foi colocado no ar, antes do prazo previsto”, adianta.

Para Breno o processo de elaboração foi muito prático e ágil. “Tivemos algumas conversas com a entidade e o portal foi ao ar 3 dias depois. Agora estamos dentro da Lei ”, conta.

Coleta de lixo urbano expõe garis a sucessivos riscos e revela necessidade de reformulação


A população do Brasil descarta milhões de toneladas de lixo todos os anos, segundo dados da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

A coleta do lixo urbano, principalmente em cidades pequenas, na maioria das vezes é realizada pelas prefeituras. Em nosso município, a responsabilidade de coleta seletiva é da Secretaria Municipal de Transportes Obras e Urbanismo. Essa atividade é realizada quase que diariamente pelos garis. São eles os que mais sofrem com a variada combinação de riscos ocupacionais nessa atividade insalubre, seja varrendo as ruas, ou na coleta porta a porta.

Os garis convivem diariamente com materiais que podem conter vírus, bactérias e substâncias tóxicas perigosas, além de correrem riscos de perfurações e cortes nas mãos e pés, quedas, exposição constante ao sol, agravos biomecânicos, pois precisam subir e descer do veículo de coleta inúmeras vezes, para correr até os portões de casas para recolher as sacolas de lixo, principalmente os que executam a coleta porta a porta.

A grande maioria desses trabalhadores, não tem nenhum tipo de orientação ou treinamento educativo, por parte de seus empregadores, alertando-os para os riscos ocupacionais que estão expostos durante suas atividades, sobre o uso correto de Equipamento de Proteção Individual-EPI (botas adequadas, macacão, ou roupa apropriada com manga longa, luvas, máscaras, óculos, etc.), na maioria dos casos, não tem nem esclarecimentos mínimos, sobre saúde e segurança do trabalho, desta forma, o empregador acaba descumprindo, o que determina o Art.7°, inciso XXII, da Constituição Federal (CF), o Art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE).


O gari tem direito ao adicional de insalubridade, que é pago em 10,20, ou 40%, calculado sob o valor do salário base da categoria ou salário mínimo. Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou o pagamento de insalubridade em grau máximo (40 %), a um gari da Vital Engenharia Ambiental S.A. que fazia varrição de rua. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG), que havia negado ao trabalhador o pagamento do adicional sob o fundamento de que a atividade desempenhada por ele não se enquadrava na hipótese prevista no Anexo nº 14, da Norma Regulamentadora NR- 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Logo abaixo duas imagens onde podemos ver as atividades realizadas de maneira correta (figura 1) e de forma errada(figura 2).


Figura 1


Figura 2


Robert Costa
Técnico de Segurança do Trabalho
Assessoria e Consultoria
Contato: 9955- 8894/ 9995- 9995
E-mail: robert.tst.ctead@hotmail.com


quinta-feira, 9 de maio de 2013

EPI/EPC

O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e saúde no ambiente de trabalho.

O uso deste tipo de equipamento deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar ou neutralizar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem satisfatórias, a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças ocupacionais.

Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, iluminação adequada, entre outros.

Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.

Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora (NR-6), a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

·         Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
·         Proteção respiratória: máscaras e filtro;
·         Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
·         Proteção da cabeça: capacetes;
·         Proteção de mãos e braços: luvas e manga;
·         Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
·         Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Ministério Público do Trabalho no combate ao desrespeito à legislação constitucional e trabalhista no âmbito da administração pública

O combate ao desrespeito à legislação constitucional e trabalhista no âmbito da administração pública é meta institucional do Ministério Público do Trabalho. Para viabilizar o cumprimento desse objetivo fundamental para a preservação do patrimônio público e social, foi criada em 2003, a Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública - CONAP.

Contando com um coordenador nacional e vinte e três coordenadores regionais, a CONAP tem a finalidade de estabelecer, em nível nacional, estratégias de atuação, uniformizando procedimentos destinados a coibir ações da administração pública que violem interesses coletivos dos trabalhadores. As deliberações da CONAP fornecem subsídios aos membros do MPT que atuam na proteção do patrimônio público e social, tanto na função de órgão agente (propondo ações) como na qualidade de custus legis (Emitindo pareceres em processos judiciais)..

Qualquer atividade do administrador público contrária à lei e com potencial para ofender direitos ou interesses dos trabalhadores, pode ensejar a intervenção do Ministério Público do Trabalho. Contudo, os temas que mais têm provocado a atuação do MPT são: as admissões de servidores ou empregados públicos sem concurso, as tercerizações ilegais, a locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas através de cooperativas de mão-de-obra, as ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal e indiscriminada de cargos em comissão.

A defesa do interesse público e a estrita observância dos princípios constitucionais que norteiam a atividade do administrador público nas relações de trabalho constituem, portanto, verdadeiros compromissos institucionais do Ministério Público do Trabalho. Para desenvolver essa atividade, o MPT conta com a colaboração não só dos outros órgãos de controle do Estado, mas não pode prescindir também da participação da sociedade e do cidadão que, diante de uma atuação irregular do administrador público, deve levar o fato ao conhecimento do Procurador do Trabalho da sua região.

MPT

A importância do Técnico de Segurança do Trabalho nos Hospitais

O profissional Técnico de Segurança do Trabalho, além de está apto a desempenhar suas atividades em vários setores, tais como: Indústrias Têxteis, de Laticínios, de Cosméticos, da Construção, em Fazendas, Abatedouros, Matadouros, Grandes Supermercados, Prefeituras, Shoppings, e outras empresas, também possui grande importância nos serviços Hospitalares, seja na forma de funcionário, consultor ou assessor.

A Segurança e Saúde do Trabalho nos Hospitais (regida pela legislação federal NR-32), devido ao alto risco e índices elevados de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, tem sido muito discutida ultimamente. O Técnico de Segurança do Trabalho, tem papel fundamental no cotidiano dos Hospitais, e sua presença é recomendada por lei.

Ele exerce diversos papéis: informa aos empregadores e colaboradores as possíveis penalidades previstas na legislação trabalhista federal, por descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, orienta sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, recomendando medidas preventivas, executando procedimentos de segurança e higiene no trabalho, levantando e estudando dados estatísticos de acidentes laborais e doenças profissionais, realizando treinamento e palestras com temas de grande relevância, propondo o cumprimento de normas e regulamentos para a proteção coletiva e individual no ambiente de trabalho, é responsável pela elaboração e implantação de várias medidas de segurança e saúde do trabalho, exigidas pela legislação.

O profissional de saúde (a exemplo daquele que trabalha em Hospitais) está exposto a um risco maior de adquirir determinadas infecções, imunologicamente preveníveis, do que a população em geral, sendo o risco de adquirir infecções sanguíneas por lesões perfurocortantes (Agulhas, Bisturís, etc), a grande causa da preocupação entre os trabalhadores de saúde e a administração dos hospitais em todo o mundo, além do mais, os profissionais de saúde estão expostos a vários riscos no ambiente de trabalho (Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes).

Os acidentes ocasionados por picada de agulhas são responsáveis por 80 a 90% das transmissões de doenças infecciosas entre trabalhadores de saúde, fato que é ainda mais agravado devido ao aumento da sobrevida das pessoas soropositivas para o HIV, fazendo com que cresça também a exposição e possível aquisição do HIV entre os trabalhadores de enfermagem, através dos acidentes com materiais perfurocortante, sendo muitos destes decorrentes dos seus comportamentos de riscos, ao não adotar as precauções padrão.

Saindo da questão dos perfurocortantes e entrando na ergonomia, dentre as profissões da área da saúde, a enfermagem, em particular, tem sido especialmente afetada pelo distúrbio musculoesquelético (lesões em dedos, mãos, punhos, antebraços e braços, coluna cervical, ombro e pescoço), pesquisas realizadas em vários países exibem prevalências superiores a 80% de ocorrência desses distúrbios em trabalhadores de enfermagem, estudos brasileiros mostram prevalências de 43% a 93%.

Os baixos salários, as longas jornadas de trabalho ininterruptas que profissionais sujeitam-se, com mais de um vínculo empregatício, condições de trabalho precárias, ritmo intenso, mobiliários inadequados, iluminação insuficiente, estresse, força excessiva para realizar determinadas tarefas, repetitividade de movimentos e posturas inadequadas, afetam ainda mais a qualidade de vida dos trabalhadores plantonistas.

Robert Costa
Técnico de Segurança do Trabalho
Assessoria e Consultoria
Contato: 9955- 8894/ 9995- 9995
E-mail: robert.tst.ctead@hotmail.com