domingo, 28 de abril de 2013

Prefeitos de São José do Campestre/RN

A época  de cada "reinado" de 1949 aos dias de hoje.



PREFEITOS DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN




01º - PEDRO HERÁCLITO PINHEIRO (Nomeado)
01/01/1949 à 14/02/1951

02º - SEVERINO DA COSTA BELMONT (Nomeado)
15/02/1951 à 30/11/1951

03º - AGRIPINO FREIRE DE SANTANA (Nomeado)
01/12/1951 à 31/12/1952 

04º - LINDOLFO DAMIÃO DE SOUZA
01/01/1953 à 31/12/1957

05º - EDGAR FABRICIO DE OLIVEIRA 
01/01/1958 à 31/12/1963

06º - JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO 
01/01/1963 à 31/12/1968

07º- CÍCERO PINTO DE SOUZA 01/01/1969 à 20/11/1971

21/11/1971 à 31/12/1972 – (Prefeitos nomeados pelo Governo do Estado após a morte do Prefeito Cícero Pinto de Souza)

08º - ANTONIO MOZAR
09º - FRANCISCO NELO
10º - FRANCISCO AGATÂNGELO BRAGA
11º - TERTULIANO DE MEDEIROS NETO


 12º - JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO
Vice: José Aprígio de Oliveira 
01/01/1973 à 31/12/1976

13º - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Vice: Agenor Francisco Ribeiro 
01/01/1977 à 31/12/1982
Naturalidade: Santa Cruz
Data de Nascimento: 14/08/1938
Profissão: Agricultor













14º - JOSÉ APRÍGIO DE OLIVEIRA
Vice: Manoel Cardoso da Silva  
01/01/1983 à 31/12/1988


15º- LAÉRCIO JOSÉ DE OLVIERA
Vice: Ivan Gomes Matias  
01/01/1989 à 31/12/1992
Naturalidade: Santo Antonio-RN
Data de Nascimento: 08/11/1951
Profissão: Médico













16º - JOSEFA PESSOA DE OLIVEIRA
Vice: Mário Augusto Peregrino Toscano Lyra  
01/01/1993 à 08/05/1995



17º - MÁRIO AUGUSTO PEREGRINO TOSCANO LYRA
09/05/1995 à 31/12/1996
Naturalidade: Natal-RN
Data de Nascimento: 20/09/1950
Profissão: Médico













18º - LAÉRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Vice: José Borges Segundo 
01/01/2001 à 31/12/2004
Naturalidade: Santo Antonio-RN
Data de Nascimento: 08/11/1951
Profissão: Médico













19º - LAÉRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Vice: José Borges Segundo  
01/01/1997 à 31/12/2000
Naturalidade: Santo Antonio-RN
Data de Nascimento: 08/11/1951
Profissão: Médico













20º- JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - 
Vice: Geraldo Paiva dos Santos Júnior  
01/01/2005 à 13/07/2006
Naturalidade: Santa Cruz-RN
Data de Nascimento: 14/08/1938
Profissão: Agricultor














21º - GERALDO PAIVA DOS SANTOS JÚNIOR
14/07/2006/ à 31/12/200
Naturalidade: Natal-RN
Data de Nascimento: 30/07/1962
Profissão: Comerciante













22º - LAÉRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Vice: Régio Luciano Xavier Alves 
01/01/2009 à 14/05/2009
Naturalidade: Santo Antonio-RN
Data de Nascimento: 08/11/1951
Profissão: Médico













23º - JOSÉ ANDRÉ DE MENDONÇA 
19/05/2009 à 21/08/2009
Naturalidade: São José do Campestre-RN
Data de Nascimento: 18/04/1959
Profissão: Comerciante













24º - JOSÉ BORGES SEGUNDO
Vice: Francisca de Assis Silva
21/08/2009 à 31/12/2012
Naturalidade: São José do Campestre-RN
Data de Nascimento: 23/03/1958
Profissão: Agricultor


            









25°- SIONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 
Vice: Régio Luciano Xavier Alves
01/01/2013 à 31/12/2016
Naturalidade: Natal/RN
Data de Nascimento: 06/10/1968
Profissão: Assistente Social


sábado, 27 de abril de 2013

A dura rotina de trabalhadores de frigoríficos brasileiros



Exposição a instrumentos perfuro-cortantes como facas e serras; realização de movimentos repetitivos (de acordo com a pesquisa, em uma atividade de desossa de aves, alguns trabalhadores chegam a realizar dezoito movimentos em quinze segundos – esforço três vezes superior ao limite estipulado pelos especialistas em saúde do trabalho); ritmo de trabalho excessivo; cobranças de metas; ambientes insalubres e baixas tempreaturas são apenas alguns dos inúmeros riscos diários que envolvem os trabalhos nos frigoríficos.





Segundo a Repórter Brasil , uma equipe da ONG percorreu diversos pontos nas regiões Sul e Centro-Oeste à procura de histórias de vida que pudessem ilustrar esses problemas.

De acordo com os diretores Caio Cavechini e Carlos Juliano Barros, em entrevista  para o programa Metropolis, da TV Cultura, a intenção do documentário não é a de chocar os espectadores com cenas impactantes, mas fazer com que as pessoas parem para refletir sobre as condições de trabalho que estão por trás do alimento que consomem e sobre as relações existentes entre as empresas que produzem esse alimento e seus funcionários. 


De acordo com o Ministério da Previdência Social, o risco de traumatismos de cabeça ou abdômen em trabalhadores de frigoríficos de bovinos é três vezes maior  do que em outras atividades econômicas. Em se tratando do trabalho em linhas de desossa de frango, o risco de uma pessoa desenvolver uma tendinite é 743% maior do que em outras atividades. Sem falar nos problemas psicológicos gerados pelo ritmo intenso de trabalho e  pressão por produtividade e metas, dentre outros.

E não é apenas sobre o trabalhador que recai o peso desses problemas. O pagamento de pensões e auxílios realizados pela Previdência Nacional, em casos de afastamentos por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, é um dos principais agravantes da crise vivida atualmente pelo órgão (Talvez tenha seja esse um dos motivos mais fortes para criação da NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS). Veja o que diz Juliana Varandas, terapeuta ocupacional do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Chapecó (SC), em entrevista para a Repórter Brasil: 

“Cerca de 80% do público atendido aqui na região é de frigoríficos. Ainda é um pouco difícil porque o círculo vicioso já foi criado. O trabalhador adoece e vem pro INSS. Ele não consegue retornar, ele fica aqui. E as empresas vão contratando outras pessoas. Então já se criou um círculo que agora para desfazer não é tão rápido e fácil”




E a situação tende a piorar, se levarmos em conta as projeções para o setor. Desde 2010, o Brasil ocupa o terceiro lugar em exportação de produtos agrícolas do mundo (segundo dados da Organização Mundial do Comércio -OMC). E estudos do Ministério da Agricultura para 2019/2020 apontam que a produção nacional de carnes deverá suprir, até 2020, 44,5% do mercado mundial, o que indica que o Brasil manterá a posição de primeiro exportador mundial de carnes bovina e de frango (O Estado de São Paulo, 2010).




Apesar de tudo, há esperança. E ela está na conscientização. Para Paulo Cervo, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a solução para quadro esboçado no documentário “basicamente, é conscientizar essas empresas para reprojetar essas tarefas. Introduzir pausas, para que exista uma recomposição dos tecidos dos membros superiores, da coluna. Em algumas vai ter que ter diminuição de ritmo de produção. Nós estamos hoje chegando só no diagnóstico do setor. Mas as empresas ainda refratárias a esse diagnóstico” (Repórter Brasil).

Parecem medidas simples de serem implantadas, no entanto, assim como acontece na maioria das empresas, quando a solução para o problema das condições inseguras no trabalho esbarra na diminuição da produtividade, tudo se torna muito mais difícil. Como se uma coisa inviabilizasse a outra.






Fonte:http://www.aprendendonormas.com

Vídeo de uma mulher sendo decapitada no Facebook causa polêmica na rede social


Mesmo sendo explícito, o vídeo publicado pelo usuário, o Facebook afirma que não pode retirar o conteúdo do ar porque "não viola os padrões de concordância do Facebook".

De acordo com o Face, as pessoas que comentam e compartilham o vídeo estão fazendo isso "para condená-lo" e que, por isso, não pode removê-lo. "Da mesma forma como programas jornalísticos na televisão usam imagens inquietantes mostrando atrocidades, as pessoas podem compartilhar vídeos inquietantes no Facebook com o objetivo de aumentar o conhecimento sobre ações ou causas", diz a empresa.

"Embora o vídeo seja chocante, nossa postura está fundamentada na preservação dos direitos das pessoas de descrever, representar e comentar sobre o mundo em que vivem".

Natal é a capital nordestina com maior número de pessoas com sobrepeso


Natal aparece em primeiro lugar no ranking das capitais do Nordeste com o maior número de pessoas acima do peso ideal. A cidade ocupa ainda a terceira colocação entre as capitais brasileiras. A informação é do Ministério da Saúde e foi apresentada nessa terça-feira (19), pelo ministro Alexandre Padilha, por meio de pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB).
Os dados do Ministério apontam que a capital potiguar possui 18,5% de pessoas consideradas obesas, são mais de 300 mil natalenses em idade adulta com problemas de sobrepeso, o que representa mais da metade da população acima de 18 anos. Natal só perde para a cidade Macapá com 21,4% e Porto Alegre com 19,6%. Fechando o ranking das cinco capitais brasileiras que lideram no quesito sobrepeso, também estão Fortaleza com 18,4%, e Campo Grande com 18,1%

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Doze prefeituras poderão realizar o primeiro concurso público integrado


Primeiro surgiu o Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas (Conisul), com o propósito de unir 12 cidades da região Sul de Alagoas. A união dos envolvidos pode acabar com as fronteiras entre eles e surgir o compartilhamento de várias áreas, especialidades médicas, turismo, e até, o compartilhamento de Centrais de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTR’s). E agora, pode surgir mais um consórcio no Agreste alagoano. A proposta é que 12 cidades realizem um único concurso público.
A primeira informação sobre assunto se deu na última reunião que ocorreu na segunda-feira (15), na sede da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), quando Célia Rocha (PTB) confirmou a pretensão. Segundo a prefeita de Arapiraca, as 12 cidades do agreste sinalizaram com a pretensão e a proposta vai ser lavada ao Ministério Público para debater a possibilidade do concurso.
As prefeituras vão iniciar os levantamentos para detectar a viabilidade do processo, caso o Ministério Público sinalizar que não há impedimentos, o concurso unificado pode ocorrer. “Além das 12 cidades envolvidas, existem mais duas interessadas em participar. Esse concurso pode trazer várias vantagens. Uma delas é que não vai ocorrer concorrência entre candidatos de outras cidades. Cada um disputaria no próprio município”, observou o assessor da Prefeitura de Arapiraca, Walter Gomes.
Além de Arapiraca, devem participar do concurso unificado, os municípios de Feira Grande, Lagoa da Canoa, Girau do Ponciano, Coité do Nóia, Limoeiro de Anadia, Craíbas, Traipu, Igaci e Quebrangulo. A depender dos levantamentos técnicos, pode ocorrer também o compartilhamento de servidores públicos entre cidades.
por Redação

PPRA



O PPRA, denominado Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora NR-09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da avaliação, reconhecimento, antecipação e controle da ocorrência de riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho.

Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são classificados em agentes físicos, químicos e biológicos (ruído, temperaturas extremas, radiações, gases, vapores, poeiras, névoas, produtos químicos, fungos, bactérias, etc) existentes no ambiente de trabalho, que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
A elaboração e implementação do PPRA, é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. 

A própria NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Desta forma, um condomínio, uma padaria, um supermercado, um hospital, uma refinaria de petróleo, ou uma lanchonete com apenas um empregado, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

Ainda de acordo com a legislação federal NR-9, em seu subitem 9.3.1.1 (ver NR-4 em seu anexo II), o técnico de segurança do trabalho, profissional regulamentado pela lei Federal Nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, é legalmente habilitado para elaboração do PPRA. 

O técnico de segurança do trabalho, tem suas atribuições definidas pela Portaria Ministerial 3. 275 de 21 de setembro de 1989, sendo que, esta respectiva portaria, dá ainda mais evidencias, que o profissional tem todo patamar técnico – cientifico para Elaborar e Assinar o PPRA, ao analisarmos a referida portaria nos itens de N.º XII, XV e principalmente XVI.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

As Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória por todas as empresas




O capítulo V das Consolidações das Leis de Trabalho (CLT) – do Art. 154 até o Art. 200, vislumbra sobre a Segurança e Medicina do Trabalho. 

A lei Federal de Nº 6.514, que alterou o Cap. V, Título II da CLT, fez com que se iniciasse a criação das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho (NR’s), tendo aprovação pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, sob Nº 3.214 de 08 de Junho de 1978. Dessa forma, entendemos que as NR’s têm como base a CLT.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as Normas, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Fato esse, que ainda não acontece da forma como recomenda a legislação.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR-4, que tem como base o Art. 162 da CLT, as empresas estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho - SESMT (médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho), de acordo com a natureza das atividades (Grau de Risco) observada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), mais o número de empregados. Desta forma se sabe de quais e quantos profissionais de saúde e segurança do trabalho, as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, necessitem.
Mesmo que algumas entidades não se enquadrem nos casos específicos da NR-4, deverão observar no mínimo, as outras Normas se segurança e saúde do trabalho, além da CLT, é óbvio.

Atualmente tramita na Câmara Federal, desde 2011, o Projeto de Lei 469/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que obriga toda empresa (independente do grau de risco, ao que parece) a contratar técnico de segurança do trabalho, com o objetivo de promover a diminuição de acidentes.

Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.

Se o projeto for aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma.
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